Direito de Família na Mídia
Garantido retorno a Portugal de criança que veio para o Brasil sem consentimento do pai
27/11/2014 Fonte: AGUA Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, o retorno a Portugal de criança de quatro anos que foi trazida ilegalmente pela mãe para o Brasil sem o consentimento do pai. A decisão foi obtida pela Procuradoria-Regional da União da 5ª Região (PRU5) na Justiça Federal de Pernambuco.
Os advogados da União explicaram que a guarda da criança era compartilhada entre os pais. Dessa forma, a criança só poderia ser transferida para o Brasil com o consentimento expresso do genitor, o que não ocorreu.
A transferência ilícita de menor, como no caso, contraria os termos da Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, assinada pelo Brasil na Convenção de Haia de 1980. A norma garante o regresso imediato, ao país de residência habitual da criança que foi ilicitamente transferida ou retida de forma indevida em qualquer um dos Estados signatários.
Para garantir o cumprimento do tratado internacional, a procuradoria pediu a busca e apreensão do menor para assegurar o retorno ao seu país de origem. Os advogados da União alegaram que a medida se faz necessária porque, de acordo com a convenção, a jurisdição competente para solucionar a questão é a portuguesa.
Além disso, a PRU5 ressaltou que a mãe falsificou documento para conseguir transferir o menor para o Brasil, o que comprova a ilicitude do ato de conduzir a criança para o país sem a devida autorização paterna.
A 34ª Vara Federal de Pernambuco acolheu os argumentos apresentados pela AGU e julgou procedente o pedido de busca e apreensão do menor, para garantir a repatriação da criança ao seu país de domicílio habitual.
O magistrado destacou que o retorno para Portugal é a medida imposta pela Convenção Sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, uma vez que ficou comprovada a transferência ilícita por parte da mãe.
A PRU5 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Processo: corre em segredo de justiça
Fonte: Advocacia-Geral da União