Direito de Família na Mídia
Leia matéria do Migalhas - Licença-maternidade com duração distinta para gestantes e adotantes será analisada pelo STF
27/11/2014 Fonte: MigalhasA legislação pode prever a concessão de prazos diferenciados de licença-maternidade para servidoras públicas gestantes e adotantes? A questão deverá ser dirimida pelo STF em análise de RExt que teve repercussão geral reconhecida pelo plenário virtual da Corte.
O recurso apresentado ao Supremo trata de acórdão do TRF da 5ª região que negou apelação de uma servidora pública Federal que pretendia obter 180 dias de licença-maternidade adotante, em equiparação ao prazo concedido para a licença gestante, em razão de ter recebido a guarda de uma criança menor de um ano.
Para a Corte Federal, a diferenciação de períodos de licença-maternidade, estabelecida pela lei 8.112/90 e pela resolução 30/08, para as servidoras que adotam uma criança e para aquelas que geram os filhos naturalmente não ofende o princípio da isonomia previsto na CF, uma vez que cada uma apresenta diferentes necessidades, que não se encontram numa mesma situação fática. Leia mais.