Direito de Família na Mídia
Mulher tem direito à metade do valor de imóvel do casal
06/06/2006 Fonte: Revista Consultor Jurídico com AscomA 21ª Câmara Cível do TJRS garantiu a uma mulher o direito de receber metade do valor de um imóvel que possuía com o marido e que foi penhorado. De acordo com a decisão, a parte dos bens destinada à mulher casada é indivisível.
Para o relator, desembargador Marco Aurélio Heinz, os embargos à execução movidos pela mulher casada visam proteger a posse e a propriedade dos bens, por ato de apreensão judicial.. O desembargador ressaltou que não houve demonstração de que o imóvel penhorado serve de moradia para a família da mulher, pois a documentação apresentada ao processo comprova que o casal possui vários imóveis.
Citando jurisprudência do STJ, o desembargador Heinz deu parcial provimento ao apelo, não desconstituindo a penhora, mas reservou a metade do produto da alienação para a mulher.
(Processo: 70014109599)