Direito de Família na Mídia
Conselho de Justiça Federal altera regras para licença por motivo de saúde
30/10/2014 Fonte: ConjurO Conselho da Justiça Federal aprovou alterações na Resolução 159, de 2011, que disciplina o acesso a tratamento de saúde de servidores da Justiça Federal. As mudanças dizem respeito às licenças para tratamento da própria saúde e por motivo de doença em pessoa da família. As mudanças foram confirmadas durante reunião do conselho no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que aprovou as normas para os próximos seis anos.
Uma das alterações foi feita no parágrafo 2, do artigo 5, que ampliou de dois para três dias o prazo para que o servidor apresente, para homologação, o atestado de médico que não seja da administração. Segundo a relatora do processo que discutiu a mudança, ministra Laurita Vaz (foto), “não há qualquer impedimento jurídico” para a ampliação do tempo de homologação. Segundo ela, várias seccionais da Justiça Federal haviam reclamado da dificuldade em implementar o que indicava a Resolução CJF 159/11. Leia mais.