Direito de Família na Mídia
Município de Goiânia terá de incluir netas sob guarda da avó no plano de previdência dela
18/09/2014 Fonte: TJGOEm decisão monocrática, o desembargador Olavo Junqueira de Andrade (foto) manteve sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos da comarca de Goiânia, que determinou à Prefeitura da capital que faça a inclusão das netas de Sílvia Fonseca Giani no plano previdenciário do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia (IPSM), do qual ela faz parte.
O município de Goiânia interpôs apelação cível para reformar a sentença, alegando que o Regime de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia – Lei Municipal nº 8.095/2002, artigo 50, incisos I e II – não contempla no rol de dependentes menores sob guarda.
O relator do processo reconheceu a apelação, mas negou provimento. Segundo o magistrado, apesar da lei municipal não incluir o menor sob guarda na lista de dependentes do segurado, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no parágrafo 3º do artigo 33, confere à criança e ou adolescente a condição de dependente para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários. “Desta feita, à luz da Constituição Federal e do ECA, que estabelecem direitos previdenciários aos menores sob guarda, não há que se falar em não outorgar os direitos assistenciais às netas, em detrimento do que prevê a Lei Municipal do Regime Previdenciário dos Servidores Municipais de Goiânia”, enfatizou. Leia mais.