Direito de Família na Mídia
OAB/AM realiza primeiro casamento coletivo homoafetivo da região norte
15/09/2014 Fonte: TJAMA Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Amazonas (OAB/AM), enviou convite a presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargadora Graça Figueiredo, e a toda Corte, para o primeiro casamento coletivo homoafetivo da região Norte e 4º do Brasil que acontece em Manaus, nesta terça-feira (16), às 9h, na sede da OAB/AM - na avenida Umberto Calderaro Filho, 2000, Adrianópolis. Quinze casais (sendo um heterossexual) participam da cerimônia, que será celebrada pela advogada e juíza de Paz Simone Minelli Lima Teixeira. O evento está sendo promovido pela OAB/AM, através da Comissão de Diversidade Sexual. Os casais vão receber alianças de prata e tucumã. Sairão da cerimônia, que terá 400 convidados, já com a certidão do casamento.
A ideia de realizar o casamento coletivo surgiu após a grande procura de casais homossexuais por orientação, na OAB/AM, em relação a questões de Direito de Família e as dificuldades que relatam enfrentar em casos de partilha de bens, por exemplo. A iniciativa da OAB conta com o apoio de órgãos governamentais e do Fórum Amazonense LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transexuais). De acordo com o presidente da OAB/AM, Alberto Simonetti Neto, a iniciativa visa tão somente assegurar o que é justo para qualquer pessoa, independente da orientação sexual. “A proposta é legitimar a união dos casais homoafetivos, que têm os mesmos direitos dos heterossexuais, perante a legislação”, ressalta.
A presidente da Comissão de Diversidade Sexual da OAB/AM, Alexandra Zangerolame, diz que a entidade decidiu promover essa ação, também para estimular os órgãos competentes a divulgarem que os casais homoafetivos podem participar dos casamentos coletivos promovidos no país. “É importante que os órgãos públicos não só coloquem na pauta, mas também façam a devida divulgação, mostrando que os casais homoafetivos têm os mesmos direitos e podem igualmente participar desse processo de oficialização da união”, destacou.
Segurança jurídica – Segundo Alexandra, é importante lembrar que há grandes diferenças entre a união estável e o casamento civil. A união estável não exige formalidade e ocorre após período de convivência pública. Não há mudança no estado civil e após a morte de um dos companheiros, a herança pode ser questionada por familiares. O casamento, por sua vez, é realizado por meio de ato formal e o estado civil passa a ser “casado”. O cônjuge tem direito a herança e há segurança jurídica garantindo direitos como pensão alimentícia e dependência em plano de saúde. “A oficialização da união vai se refletir diretamente na vida desses casais, que poderão, por exemplo, formalizar pedidos de guarda de menores e ter mais facilidade nos processos de adoção”, explica. Leia mais.