Direito de Família na Mídia
GESTANTE EXONERADA TEM DIREITO À PERCEPÇÃO DOS VENCIMENTOS ATÉ O TÉRMINO DA LICENÇA MATERNIDADE
21/08/2014 Fonte: TJDFTO Conselho Especial do TJDFT negou provimento ao recurso de uma parte, a fim de assegurar o restabelecimento dos vencimentos a uma servidora pública do GDF, sem vínculo, que foi exonerada enquanto grávida. A decisão foi publicada no Diário de Justiça desta segunda-feira, 18/8.
A servidora conta que foi nomeada em agosto de 2012 para exercer Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, na Coordenação Geral de Saúde da Asa Norte, da Subsecretaria de Atenção à Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde do DF, e que no dia 8 de janeiro de 2014, teve confirmada suspeita de gravidez. Porém, no decorrer de sua gestação, foi surpreendida com sua exoneração, como se a pedido fosse, publicada no Diário Oficial do DF em 6.5.2014. Sustenta não desconhecer que o cargo até então ocupado é de livre nomeação e exoneração, mas que, em virtude de seu estado gestacional, tem direito a ser indenizada pelo período correspondente à gestação até o término da licença-maternidade.