Direito de Família na Mídia
Aplicação de alternativas penais ao encarceramento feminino será debatida em Fórum Nacional
28/07/2014 Fonte: CNJA Lei de Execuções Penais determina que os crimes de pequeno e médio potencial ofensivo deverão ser punidos com penas alternativas, desde que o crime não tenha pena superior a quatro anos, não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça contra a pessoa, que o apenado não seja reincidente, e que as circunstâncias judiciais não lhe sejam desfavoráveis.
Para debater o cenário nacional de aplicação de alternativas penais e trocar experiências entre os juízes que atuam na área, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai realizar, em 7 e 8 de agosto, o Fórum Nacional de Alternativas Penais (Fonape), voltado para magistrados das Varas Criminais e de Penas Alternativas dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais de todo o país. Leia mais.