Direito de Família na Mídia
Supremo recebe ADI contra lei estadual que prevê teste de DNA gratuito
25/01/2005 Fonte: Supremo Tribunal FederalO governador do Estado do Amazonas, Carlos Eduardo de Souza Braga, ajuizou no Supremo Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3394) contra dispositivos da Lei Estadual nº 50/04, promulgada pela Assembléia Legislativa amazonense. A lei garante a realização gratuita de teste de DNA, para famílias reconhecidamente carentes.
A norma questionada estabelece um órgão público para o cumprimento do exame e diz que caberá ao juiz determinar a gratuidade ou não do teste de paternidade.
O governador amazonense afirma que a lei é inconstitucional porque em sua edição não foi observada a reserva de iniciativa do chefe do Poder Executivo (artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea `e`, da Constituição Federal) para tratar da matéria.
Carlos Eduardo Braga alega ainda que, ao promulgar a lei, a Assembléia Legislativa teria criado despesas à administração sem previsão orçamentária, ofendendo o artigo 167 da Constituição. `Permitir que lei de iniciativa parlamentar crie despesas não contempladas no orçamento implica burlar a vedação do legislador iniciar processo legislativo referente ao orçamento`, diz o governador.
Segundo a ação, a lei usurpa ainda a competência da União para legislar sobre direito processual (art. 22, inciso I, da Constituição) e o dispositivo relativo à assistência de despesas com provas periciais, neste caso nas ações de reconhecimento de paternidade (Lei nº 1.060/50).
Com a alegação de lesão às finanças públicas e ao respeito à ordem jurídica, o governador requer a concessão da medida liminar para suspender a eficácia da Lei Estadual nº 50/04. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade da lei amazonense.