Direito de Família na Mídia
Justiça de GO, RJ e RS não terão recesso de fim de ano
15/12/2005 Fonte: Última InstânciaTrês Tribunais de Justiça divulgaram que não realizarão recesso no fim deste ano. O TJ-GO (Tribunal de Justiça de Goiás) publicou nota nesta sexta-feira (16/12) afirmando que seu Órgão Especial decidiu manter indeferido pedido de recesso forense entre 20 de dezembro e 6 de janeiro feito pelo Estado. Na semana passada os TJ do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul haviam noticiado que vão trabalhar no período de recesso forense.
O presidente da OAB-GO (Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Goiás), Miguel Cançado, lembrou que as justiças federais e do trabalho vão parar suas atividades, mas os juízes decidiram que preferem trabalhar no período de recesso. Com a extinção das férias coletivas, advogados e juízes ficam sem previsão de férias, já que os prazos processuais passam a correr de forma ininterrupta.
No TJ gaúcho, a decisão foi tomada em 5 de dezembro após votação que terminou em 22 votos a dois. "Vamos assegurar aos gaúchos o que a Constituição determina, que é o Judiciário sempre à disposição", disse o Presidente do Tribunal, Desembargador Osvaldo Stefanello.
Já o presidente do TJ-RJ, desembargador Sergio Cavalieri Filho, afirmou no dia 8 de dezembro que não haverá recesso de fim de ano no Poder Judiciário estadual. Haverá audiências e julgamentos normalmente, mas os prazos processuais ficarão suspensos. "Não há como conciliar eficiência e rapidez com recesso. Nós temos que ser eficientes. Parar 20 dias é deficiência", disse.
Segundo informou o TJ-RJ, Cavalieri alegou que o recesso tinha um alto custo para o Estado e para a população, que ficava nas filas dos plantões judiciários e depois sofria com o acúmulo dos processos. "Quanto custa para o Estado parar juízes, servidores, defensores públicos?", indagou, ressaltando que a decisão é do Órgão Especial, e não algo pessoal dele.
Atendendo manifestação da OAB-RS, o Stefanello esclareceu que "não é possível haver férias coletivas, feriados ou iniciativas parecidas, pois a Constituição Federal, por meio da Emenda nº 45, afirma que as atividades do Poder Judiciário são ininterruptas". Para o magistrado, as leis que permitiriam o recesso nas Justiças Federal e do Trabalho foram implicitamente revogadas pelo novo dispositivo constitucional. "Os profissionais que trabalham isoladamente, sem apoio de uma equipe, vão enfrentar sérias dificuldades", afirmou Miguel Cançado.