Direito de Família na Mídia
Responsabilidade como locatária da mulher que, após separação judicial do casal, permanece no imóvel
17/01/2005 Fonte: Espaço VitalNo caso de separação ou divórcio, a locação realizada pelo companheiro ou cônjuge prossegue em relação ao cônjuge que permanecer no imóvel, em face da comunicação da sub-rogação ao locador. O entendimento é da 15ª Câmara Cível do TJRS, ao acolher preliminar de ilegitimidade passiva e extinguir ação de despejo por falta de pagamento proposta contra o ex-locatário de imóvel.
O apelante sustentou que foi locatário de imóvel no período de janeiro 1989 a dezembro de 2001, mas devido a sua separação judicial, retirou-se do imóvel locado, nele permanecendo sua ex-cônjuge. Afirmou, ainda, que notificou a alteração extrajudicialmente à procuradora da locadora do imóvel, informando também, por meio de correspondência, que passava a ex-esposa a ser a ocupante do imóvel.
De acordo com o relator do processo, desembargador Ricardo Raupp Ruschel, "a sub-rogação do cônjuge na posição de locatário, prevista no artigo 12 da Lei do Inquilinato, refere-se às hipóteses em que no decorrer da locação, um dos cônjuges ou companheiro deixa o imóvel, independente do vínculo que os une".
Para o magistrado, não há dúvida de que o cônjuge que permanecer residindo no imóvel tem direito de prosseguir na locação qualquer que seja a forma de extinção do vínculo conjugal. "Exige-se a comunicação da sub-rogação do cônjuge que permanecer o no imóvel, por que ela implica a alteração do sujeito passivo das obrigações locatícias e no direito do locador de exigir novos fiadores ou caução", explicou.
Segundo o relator, a sub-rogação no caso de divórcio somente desonera o cônjuge que consta no contrato como locatário se procedida comunicação ao locador, pois pode ocorrer que apesar da separação, o cônjuge que saiu do imóvel se comprometeu em continuar pagando aluguéis e os encargos da locação.
Desta forma, ressaltou o julgador, "comprovada a intimação da representante legal das locadoras e a ex-esposa que permaneceu no imóvel da sub-rogação da locação,o apelante não é parte legítima para responder a demanda, a qual deve ser extinta, sem julgamento de mérito".
O advogado José Otávio Ribeiro Crespo atuou em nome do apelante. (Proc.nº 70006659544 - com informações do TJRS e da base de dados do Espaço Vital ).