Direito de Família na Mídia
STJ confirma que filho maior de idade pode continuar recebendo pensão
11/01/2005 Fonte: Espaço Vital em 10/01/05Filho maior de idade pode continuar recebendo pensão. O vice-presidente do STJ, ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, concedeu liminar a uma jovem, maior de idade, para que ela continue recebendo o benefício.
O Ministério Público do Distrito Federal entrou com ação (medida cautelar) contra o pai da garota, para suspender a decisão da Justiça brasiliense que considerou extinta, de pleno direito, a obrigação alimentar a filho que atingiu a maioridade.
O TJ-DFT entendeu que, para o filho maior de idade continuar a receber alimentos, deve ser ajuizada nova ação, com fundamento no parentesco, e não mais no pátrio poder.
Ao analisar o pedido do MP, em nome da jovem de 18 anos, o ministro Sálvio de Figueiredo entendeu que os argumentos da petição inicial encontram respaldo em precedente do STJ. No julgamento anterior, o ministro Ruy Rosado estabeleceu que "não se há de exigir do pai a propositura de ação de exoneração, nem do filho, o ingresso com ação de alimentos, uma vez que tudo pode ser apreciado nos mesmos autos, salvo situação especial que recomende sejam as partes enviadas à ação própria".
Para o vice-presidente do STJ, há os requisitos a autorizarem a concessão da liminar (pretensão razoável e o perigo da demora), "diante das conseqüências irreparáveis que podem advir da interrupção abrupta da prestação de alimentos". (MC nº 9.419 - com informações do STJ).
O Ministério Público do Distrito Federal entrou com ação (medida cautelar) contra o pai da garota, para suspender a decisão da Justiça brasiliense que considerou extinta, de pleno direito, a obrigação alimentar a filho que atingiu a maioridade.
O TJ-DFT entendeu que, para o filho maior de idade continuar a receber alimentos, deve ser ajuizada nova ação, com fundamento no parentesco, e não mais no pátrio poder.
Ao analisar o pedido do MP, em nome da jovem de 18 anos, o ministro Sálvio de Figueiredo entendeu que os argumentos da petição inicial encontram respaldo em precedente do STJ. No julgamento anterior, o ministro Ruy Rosado estabeleceu que "não se há de exigir do pai a propositura de ação de exoneração, nem do filho, o ingresso com ação de alimentos, uma vez que tudo pode ser apreciado nos mesmos autos, salvo situação especial que recomende sejam as partes enviadas à ação própria".
Para o vice-presidente do STJ, há os requisitos a autorizarem a concessão da liminar (pretensão razoável e o perigo da demora), "diante das conseqüências irreparáveis que podem advir da interrupção abrupta da prestação de alimentos". (MC nº 9.419 - com informações do STJ).