Direito de Família na Mídia
Licença maternidade para pais adotivos foi aprovado no Senado por Secretaria do Combate à Pobreza
05/06/2005 Fonte: Agência Sergipe de NotíciasMulheres e homens que adotarem crianças terão o mesmo direito a Licença-Maternidade, com variação de um a quatro meses, a depender da idade do filho adotado. Este é o teor do Projeto de Emenda Constitucional da senadora Maria do Carmo Alves, que foi aprovado por unanimidade no Senado Federal, na noite de quarta-feira (dia 01). A Emenda falta ainda ser aprovada na Câmara dos Deputados. Só a partir daí a PEC entrará em vigor.
O objetivo da licença-maternidade não é o de proporcionar a recuperação física da mãe que deu à luz, mas sim o de permitir que a mulher se dedique à criança, atendendo aos cuidados necessários e indispensáveis nos primeiros dias de adoção. “Os primeiros contatos da criança com o mundo se dão por intermédio da mãe. Com a mãe adotiva não é diferente. Mesmo que a criança não seja um recém-nascido, ela necessita de cuidados especiais para se adaptar ao novo lar, à nova situação familiar e, para que isso ocorra, é muito importante a presença da mãe nos primeiros meses”, destacou Maria do Carmo.
Psicólogos, pediatras e outros especialistas em desenvolvimento infantil são unânimes em ressaltar a importância das ligações afetivas no desenvolvimento das crianças, tanto do ponto de vista individual como em suas relações futuras com outras pessoas. "Sem alicença-maternidade fica difícil incentivar a adoção, pois as mães adotantes, em geral, trabalham fora e não têm condições de faltar ao trabalho", acentuou a senadora.
O objetivo da Proposta de Emenda Constitucional nº 31/2002, apresentada ao art. 7° da Constituição, pela inclusão de um novo inciso, XVIII-A, é suprir uma lacuna do texto constitucional, de modo a estabelecer a igualdade entre filhos adotivos e naturais, em termos de direito à convivência com a mãe, nos primeiros meses da adoção. As mães adotivas, além de cumprirem importante papel na sociedade, necessitam prestar ao filho atenção redobrada para permitir sua adaptação, sem traumas, à nova situação e, principalmente, para compensar a carência emocional da qual é vítima a criança abandonada ou órfã.
“A extensão do benefício à mãe adotiva é, portanto, imperativo de justiça social, para cujo êxito contamos com o apoio de nossos pares. Sua aprovação resulta, de imediato, em estímulo para novas adoções, tão necessárias para minimizar as carências sociais e o elevado número de menores abandonados”, frisou a senadora.
De acordo com a justificativa da Emenda, a proteção à maternidade e à infância está presente em vários dispositivos constitucionais, a começar pelo art. 6°, que a define como um dos direitos sociais, no mesmo nível da educação, da saúde, do trabalho, do lazer, da moradia, da segurança, da previdência e da assistência aos desamparados. No art. 201, II, a Constituição estabelece que a previdência social deve atender, nos termos da lei, a proteção à maternidade, especialmente à gestante.
Prosseguindo em sua justificativa, a senado alega que a assistência social deve ser prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, com o objetivo, dentre outros, de proteção à maternidade e à infância (art. 203, I) e de amparo às crianças e adolescentes carentes (art. 203, II). O art. 226 declara que a família é a base da sociedade e deve ter proteção especial do Estado, enquanto o § 6° do art. 227 não distingue entre filhos naturais e adotados, em termos de direitos, quando afirma que os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.
"A Lei nº 8.112/90, que instituiu o regime jurídico único dos servidores federais, determina, em seu art. 210, que a servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança de até um ano de idade terá direito a 90 dias de licença remunerada. Se a criança tiver mais de um ano de idade o prazo se reduz para 30 dias, conforme determina o parágrafo único do referido artigo", esclareceu.
De acordo com a senadora Maria do Carmo, a mãe adotiva terá o mesmo direito, até porque a criança adotada já se equipara nos seus direitos à criança biológica. Por isso nada mais justo do que a mãe também ter essa licença equiparada no sentido de vê-la crescer num espaço de quatro meses uma adaptação.