Direito de Família na Mídia
Imóvel familiar de fiador não pode ser penhorado, decide ministro do STF
05/06/2005 Fonte: Última Instância em 05/06/06O mercado de locação evita comentários sobre o assunto, mas não disfarça a preocupação com a recente decisão do ministro Carlos Velloso, do STF (Supremo Tribunal Federal), de que o imóvel residencial é um bem de família, portanto impenhorável, mesmo que para a quitação de dívida de locação na qual esse imóvel conste como garantia locatícia. De acordo com o Estado de S.Paulo, um casal de São Paulo fiador de um contrato de locação recorreu ao Supremo para não ter a casa da família penhorada para o pagamento da dívida deixada pelo locatário do imóvel. Ao acolher o recurso extraordinário, o ministro observou que, embora a Lei nº 8.245/91 (a do Inquilinato) permita a penhora do imóvel de família por "obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação", o artigo 6.º da Constituição impede a penhora. De acordo com o ministro, esse impedimento se deu a partir da Emenda Constitucional promulgada em 14 de fevereiro de 2000, que incluiu a moradia entre os direitos sociais garantidos pela Constituição. Pela análise da advogada Andrea Terlizzi Silveira, do escritório Trevisioli Advogados Associados, a decisão do STF cria jurisprudência e deixa o mercado imobiliário numa situação complicada. Isso porque, acrescenta, a garantia só terá validade se o fiador for proprietário de mais de um imóvel.