Direito de Família na Mídia
STJ mantém prisão civil de ex-vice-governador por falta de pagamento de pensão alimentícia
02/06/2005 Fonte: Extraído de www.espacovital.com.br em 03/06/05A ação revisional é o meio próprio para se discutir a alegação de falta de recursos financeiros para pagamento de pensão alimentícia. A consideração foi feita pela 4ª Turma do STJ , ao manter decisão que decretou a prisão civil de C.R.G.F. , de Pernambuco, por 45 dias.
A execução de pensão alimentícia foi proposta, em 8 de julho de 2003, pela ex-companheira por falta de pagamento relativo aos meses de junho e julho do mesmo ano. A prisão civil foi decretada em primeira instância, tendo o TJ de Pernambuco mantido o decreto.
No habeas-corpus para o STJ, a defesa protestou contra a decisão, alegando que - a despeito de ter sido deputado estadual, deputado federal e vice-governador - o paciente é empresário malsucedido, não podendo pagar a pensão integral fixada pelo juiz. Segundo afirmou, a cobrança abrangia diferenças de pensão mensal, sendo descabida a prisão civil do devedor para o pagamento de parcelas atrasadas. Em parecer, o Ministério Público Federal opinou pela manutenção do decreto de prisão.
Ao manter a decisão, o ministro Barros Monteiro, relator do processo, observou que a súmula nº 309 deveria ser aplicada ao caso, por não se tratar de parcelas pretéritas: "o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores à citação e as que vencerem no curso do processo".
O relator observou, ainda, que a defesa alega falta de recursos financeiros suficientes para o pagamento, mas, segundo o processo, trata-se de empresário, proprietário de um sítio em Petrolina, onde cultiva onze hectares com plantação de uva, tendo investido mais de R$ 250 mil no negócio. Consta, ainda, que é advogado e possui participações em sociedades. (Com informações do STJ).