Direito de Família na Mídia
Mulher é condenada por acessar rede social de ex e publicar texto autodepreciativo
03/01/2019 Fonte: ConjurAcessar o perfil de ex-cônjuge em rede social, publicando mensagem como se fosse o titular da conta, viola direitos de personalidade assegurados no inciso X do artigo 5º da Constituição. Caracterizado o ato ilícito, há a obrigação de reparar a parte ofendida, como dispõe o artigo 927 do Código Civil.
Por isso, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul acolheu apelação de um homem que teve a sua conta no Facebook invadida pela ex-companheira, revoltada por não receber a pensão alimentícia da filha. O colegiado reformou a sentença de improcedência, arbitrando a indenização por danos morais em módicos R$ 300, considerando as razões da ré e o pouco caso do autor com a segurança de sua senha.