Direito de Família na Mídia
No AC, criança que nasceu com dois sexos consegue na Justiça o direito de mudar nome na certidão de nascimento
11/04/2018 Fonte: Rede AmazônicaApós a Ordem dos Advogados do Brasil no Acre (OAB-AC) entrar com um pedido de liminar, a Justiça determinou que o nome da criança de 3 anos, que nasceu com os dois sexos, deve ser alterado na certidão de nascimento.