Direito de Família na Mídia
Transexual pode alterar nome e gênero em registro civil mesmo sem cirurgia
11/12/2017 Fonte: Migalhas"A pessoa transexual pode adotar nome que reflita a identidade de gênero com o qual se identifica, ainda que não realizada a transgenitalização, com amparo nos princípios da dignidade da pessoa humana e da não discriminação." Sob esse entendimento, uma mulher transexual conseguiu, diante da 1ª câmara Cível do TJ/RO, alterar o nome e o gênero constantes no registro de nascimento, possibilitando que ela use o nome social e troque os documentos pessoais.