Direito de Família na Mídia
Prisão só pode ser decretada por atraso nas três últimas parcelas da pensão, diz STJ
22/08/2017 Fonte: www.conjur.com.brA prisão civil por atraso no pagamento de pensão alimentícia só pode ser aplicada em relação às três últimas parcelas, devendo o restante da dívida ser cobrado pelos meios ordinários. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, concedeu Habeas Corpus a um homem detido por não pagar à ex-mulher uma dívida acumulada durante cinco anos de quase R$ 200 mil.