Direito de Família na Mídia
STF: É inconstitucional a diferenciação de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros
25/05/2017 Fonte: alexandre1rm2.jusbrasil.com.brNo sistema constitucional vigente, é inconstitucional a diferenciação de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado, em ambos os casos, o regime estabelecido no artigo 1.829 do Código Civil.