Direito de Família na Mídia
TJRJ altera regras para participação de crianças e adolescentes no Carnaval 2016
01/09/2015 Fonte: Da redação (Justiça em Foco), com TJRJ
A 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da capital decidiu, em audiência pública realizada nesta segunda-feira, dia 31, fazer modificações na edição de 2016 da Portaria Normativa de Carnaval. As alterações foram definidas pelo juiz Pedro Henrique Alves em conjunto com representantes do governo e das escolas mirins, e também da Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro (Liesa), da Liga das Escolas de Samba do Rio de Janeiro (Lierj), da Associação das Escolas de Samba-Mirim do Rio, do Sindicato dos Clubes e da Riotur, visando à proteção de crianças e adolescentes que participam e assistem aos desfiles de Carnaval. “A gente está procurando democratizar e ouvir as partes interessadas antes da divulgação da portaria para que a decisão seja totalmente de acordo com o evento”, ressaltou o magistrado.
A partir do ano que vem, os desfiles das escolas mirins vão começar às 18h e terminar às 2h. Segundo o magistrado, atualmente o desfile começa duas horas antes e muitas crianças sofrem com o calor excessivo, expostas a altas temperaturas no verão. Na apresentação de escolas de samba do Grupo Especial, a idade mínima permitida para crianças que desfilam no chão passou de seis para oito anos. Na bateria e nos carros alegóricos só serão permitidas crianças a partir de 12 anos, com cumprimento de todas as regras de segurança, como guarda-corpo, altura mínima e autorização do Corpo de Bombeiros. A classificação etária para as crianças que irão assistir aos desfiles adultos será de cinco anos. Nos desfiles mirins, a entrada está liberada.
Também vai mudar a forma como são deferidos os alvarás para participação de crianças e adolescentes em eventos de carnaval. A partir de agora a emissão do documento vai ficar mais rápida. “Às vezes, a pessoa paga a fantasia o ano inteiro e na hora de desfilar fica impossibilitada por conta de problemas burocráticos. Por isso, a partir de toda a documentação reunida, estamos concedendo o alvará para as escolas de samba até 40 dias antes do Carnaval e a listagem com os nomes das crianças e adolescentes pode ser modificada até 19h da sexta-feira que antecede os desfiles”, explica o juiz Pedro Henrique Alves.
Pelo segundo ano consecutivo, a 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da capital vai elaborar uma cartilha explicando as novas regras da Portaria Normativa de Carnaval de forma didática à população.
Processo: 0272477-10.2015.8.19.0001