Direito de Família na Mídia
GO - Após 12 anos da morte da mulher, aposentado rural tem direito a pensão
23/06/2015 Fonte: TJGOApós 12 anos da morte da esposa, Manoel Dias de Oliveira, de 82 anos, conseguiu, nesta terça-feira (23), durante a realização do Programa Acelerar – Núcleo Previdenciário, na comarca de Itapirapuã, o benefício de pensão por morte.
A juíza Alessandra Gontijo do Amaral, que que julgou procedente o pedido, destacou que nos autos contém a prova do óbito de Dina Dias de Oliveira, em 31 de dezembro de 2001. “A condição de segurada desta não se discute, vez que as testemunhas foram contundentes no sentido de que a falecida laborava nas lides rurais quando da data de seu óbito, sempre na condição de meeira, em companhia do autor”, frisou, ao lembrar que Manoel é segurado especial.
Além disso, segundo a magistrada, ficou comprovada a condição de dependente do idoso, pois todos os documentos trazidos aos autos, bem como os depoimentos testemunhais, dão conta de que ele era casado com a falecida e viviam juntos quando ela morreu.
Com muita dificuldade de falar devido a uma malformação do lábio superior, Manoel Dias conta que o dinheiro ajudará nas despesas. “Vou comprar meus remédios”, disse. Ele mora com a filha mais nova porque necessita de cuidados especiais. “Ele fala muito pouco e tem dificuldade para andar devido à idade”, disse Joana D'Arc Oliveira Silva, a filha. Segundo ela, além da doença chamada Lábio Leporino, o pai sofre de Mal de Alzheimer – doença incurável e neuro-degenerativa que provoca o declínio das funções intelectuais, causando a perda de memória. Leia mais.