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Em artigo, Mário Delgado trata da prévia autorização na reprodução assistida heteróloga post mortem
17/09/2019 Fonte: ConjurO artigo 1.597 do Código Civil de 2002 criou novas presunções legais de paternidade aplicáveis às situações de reprodução medicamente assistida (incisos III, IV e V). A primeira delas decorre da fecundação artificial homóloga, mesmo que morto o marido, mediante a utilização do sêmen daquele, mediante o congelamento do material genético para fecundação futura. A segunda, quando se tratar de embriões excedentários que, a qualquer tempo, poderão ser implantados e gerados pela mãe biológica, detentora, segundo a lei, da disponibilidade sobre eles. A terceira presunção tem lugar diante dos filhos havidos por inseminação artificial heteróloga, que é feita com sêmen de terceiro (ou dador), condicionada à prévia autorização do marido.
Leia o artigo completo do advogado e professor Mário Delgado, diretor nacional do IBDFAM.