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Projeto aprovado na Câmara amplia hipóteses de deserdação, mas ainda é pouco, defende Mário Delgado
30/08/2019 Fonte: MigalhasA Câmara dos Deputados aprovou na semana passada, em votação conclusiva na Comissão de Constituição e Justiça, o PL 3.145/15 que acrescenta o inciso V aos artigos 1.962 e 1.963 do Código Civil, de modo a possibilitar a deserdação nas hipóteses em que o testador é abandonado por seus herdeiros necessários “em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres”. A deserdação, como se sabe, é a forma pela qual o autor da herança, através de testamento, afasta da sucessão um herdeiro necessário (privando-o integralmente do direito à herança). Herdeiros necessários, na dicção exata do art. 1.845, são os descendentes, os ascendentes e o cônjuge sobrevivente.