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O Código de Processo Civil de 2015 e a intenção de desjudicialização dos conflitos
10/06/2019 Fonte: Jus.comO Magistrado do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Cascavel, Dr. Rosaldo Elias Pacagnan, julgou procedente a ação de obrigação de entregar coisa certa formulada por uma irmã que teve seu moletom não entregue pelo seu irmão.
Na sentença o juiz narrou que os irmãos residem na mesma residência e que a autora havia comprado um moletom pela internet no valor de R$ 79,99, colocando sua mãe como destinatária. Ocorre que seu irmão, réu, recebeu a encomenda e resolveu pegar o moletom para si.