IBDFAM na Mídia
Divórcio impositivo é grave risco à cultura da pacificação e à tutela dos vulneráveis
31/05/2019 Fonte: ConjurPor Venceslau Tavares Costa Filho e Roberto Paulino de Albuquerque Jr
Os tribunais de Justiça de Pernambuco e do Maranhão publicaram nos diários oficiais dos respectivos estados provimentos de suas Corregedorias de Justiça regulamentando o chamado “divórcio impositivo”, a fim de permitir a averbação do divórcio a pedido unilateral de qualquer dos cônjuges perante o cartório de registro civil[1]. Tais medidas parecem tender a reduzir a sobrecarga do Poder Judiciário.