IBDFAM na Mídia
Lei do Divórcio se consolida como marco histórico perto de completar 40 anos
20/06/2017 Fonte: Rádio CâmaraPerto de completar 40 anos, a Lei do Divórcio (Lei 6.515/77) se consolida como marco histórico, apesar de ainda sujeita a aperfeiçoamentos. A possibilidade de dissolução oficial do casamento só surgiu em junho de 1977, por meio de uma Emenda Constitucional (EC 9/77). No fim daquele mesmo ano, o Congresso aprovava a regulamentação do divórcio (PL 4279/77), proposta pelo então senador Nelson Carneiro. Em entrevista à TV Senado, Carneiro, que morreu em 1996, explicou a motivação da proposta.
"Era uma coisa que o país inteiro reclamava, mas que faltava alguém que tivesse a coragem de enfrentar, porque já sabia que iria ter contra si as forças tradicionalistas, inclusive a igreja".
A votação final no Congresso foi marcada por tensão e polêmicas, como lembra a socióloga Lourdes Bandeira.
"Eu estive no Congresso, no dia da votação. Os padres saíram de lá dizendo que iriam colocar, na porta das igrejas, os nomes dos deputados que teriam votado a favor do divórcio".
O primeiro divórcio no país foi oficializado ainda em dezembro de 1977, dois dias após a sanção da lei. A juíza de paz Arethuza de Aguiar, de Niterói (RJ), conseguia, enfim, encerrar o casamento depois de cinco anos desquitada. Filha de Nelson Carneiro, a deputada Laura Carneiro, do PMDB fluminense, avalia que a lei foi um avanço para os direitos da mulher.
"A Lei do Divórcio foi um marco: a redenção e a liberdade da mulher brasileira. Na verdade, nós éramos obrigadas a manter relações que eventualmente não nos satisfaziam mais. E se você reparar, a partir disso, a mulher brasileira cresce, se empodera e, cada vez mais, nós vemos direitos garantidos".
A última estatística do IBGE apontou 341 mil divórcios no Brasil, em 2014, com crescimento de 161% em relação ao ano de 2004. O presidente do Instituto Brasileiro de Direito da Família, Rodrigo da Cunha Pereira, reafirma o caráter de "marco histórico" da Lei do Divórcio.
"Rompeu o princípio da indissolubilidade do casamento. Antes, existia o desquite: você podia separar, mas estava impedido de casar novamente. Nesses 40 anos, ela teve algumas evoluções. Por último, em 2010, a Emenda Constitucional 66 simplificou o divórcio. Hoje, não são mais necessários prazos para se divorciar nem mais é necessário discutir porque eu quero divorciar. Significa um passo adiante para o Estado laico, porque essas questões de ter de manter o casamento são questões muito mais religiosas".
Outras mudanças significativas vieram em 2007, com a autorização para os cartórios lavrarem escrituras de divórcio consensuais (Lei 11.441/07), e em 2014, com a possibilidade de guarda compartilhada dos filhos pelos pais divorciados (Lei 13.058/14). O presidente da Comissão de Seguridade Social da Câmara, deputado Hiran Gonçalves, do PP de Roraima, afirma que, ao contrário do que muitos pensavam no passado, o divórcio não desestrutura as famílias. O deputado citou algumas das novas propostas em tramitação na Câmara para aperfeiçoar a legislação.
"Lá na (Comissão de) Seguridade Social, nós fazemos sempre um bom debate para irmos aperfeiçoando essas relações. Inclusive lá, temos alguns projetos que tratam de relações pluriafetivas. Isso está sendo discutido na Casa. Nós não podemos esconder isso embaixo do tapete. Temos que discutir e encontrar mecanismos para que as pessoas convivam com harmonia".
Uma das propostas em análise na Câmara (PL 428/11) prevê a mediação familiar como recomendação na regulação dos efeitos do divórcio.