IBDFAM na Mídia
Caso um adolescente cause dano, a vítima deverá propor a ação de indenização contra o pais e menor em litisconsórcio necessário?
14/02/2017 Fonte: folhademocratica.com.brImagine a seguinte situação hipotética:
Lucas, 15 anos de idade, brincava com a arma de fogo de seu pai e, por imprudência, acabou acertando um tiro em Vítor, que ficou ferido, mas sobreviveu.
Vítor ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais contra João (pai de Lucas). O juiz julgou procedente a demanda condenando João a pagar R$ 50 mil a título de indenização.