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Câmara aprova medidas de combate à violência doméstica na pandemia; texto segue para o Senado
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na semana passada, um projeto de lei que prevê novas medidas de combate à violência doméstica e familiar em meio à pandemia do Coronavírus, como menor prazo para análise de pedidos de proteção, afastamento do agressor e ampliação de vagas em abrigos. O texto segue para o Senado Federal.
A proposta também assegura às mulheres de baixa renda em situação de violência doméstica, que estejam sob medida protetiva decretada, o direito a duas cotas do auxílio emergencial. As regras valem durante a calamidade pública decorrente da Covid-19, ou seja, até 31 de dezembro de 2020.
O texto aprovado é o substitutivo da deputada Natália Bonavides (PT-RN) ao Projeto de Lei 1.444/2020, da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA). As duas ressaltaram a importância de medidas de enfrentamento do aumento da violência doméstica e familiar por conta da quarentena e do isolamento social impostos pela proliferação da Covid-19.
A coordenadora da bancada feminina na Câmara, a deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), avaliou que o projeto de lei é importante por reforçar determinações já existente na Lei Maria da Penha. O líder do governo, o deputado Vitor Hugo (PSL-GO), afirmou que há compromisso para sancionar a concessão do benefício emergencial para as mulheres que estejam sob medida protetiva.
Detalhes sobre o PL 1.444/2020
O substitutivo aprovado do PL 1.444/2020 dá 24 horas – o atual é de 48 horas – para a autoridade policial enviar o pedido de medidas protetivas de urgência ao juiz, que também terá 24 horas para decidir, e poderá designar equipe de polícia ostensiva para realização de visitas periódicas no domicílio da mulher em situação de violência. Atualmente, a Lei Maria da Penha não estabelece prazo para decisão do juiz.
O texto também determina que as autoridades policiais ofereçam atendimento domiciliar para registro de ocorrência de casos de estupro, feminicídio ou situação de iminente risco à mulher. Além disso, o poder público a estabelecer medidas protetivas excepcionais para atender a mulher e os dependentes em situação de violência doméstica e familiar. Se houver risco à vida ou à integridade, o agressor deverá ser afastado do convívio familiar ou as vítimas acolhidas em abrigos.
Caberá ao governo assegurar recursos emergenciais para garantir o funcionamento dos centros de atendimento integral e abrigos e a ampliação de vagas, se insuficientes. Nesses locais, precisarão ser cumpridas as regras de combate ao coronavírus: distanciamento entre as famílias; ambientes ventilados e higienizados; e oferta de equipamentos de proteção individual, como máscaras de proteção.
O Disque 180, para denúncias, também deverá ser um canal para atendimento psicológico das mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Durante a pandemia, o governo deverá assegurar o pleno funcionamento das delegacias especializadas, caso o projeto de lei vá adiante. A proposta estabelece ainda a publicidade de dados sobre a violência doméstica e o abuso sexual de forma a diferenciar idade, raça e cor das ofendidas e os tipos de violência para permitir análise comparativa.
Nova lei reforça atendimento presencial e on-line às vítimas
Também na semana passada, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 14.022/2020, que assegura o pleno funcionamento, durante a pandemia, de órgão de atendimento a mulheres, crianças, adolescentes, pessoas idosas e cidadãos com deficiência vítimas de violência doméstica ou familiar. A norma também permite que medidas protetivas de urgência possam ser solicitadas por atendimento on-line.
A advogada Delma Silveira Ibias, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família da Seção do Rio Grande do Sul – IBDFAM-RS, destacou, em entrevista recente, que a lei traz a devida relevância para esse momento complicado pelo qual a sociedade está vivendo.
“Não temos dúvida de que nesse período a convivência entre as famílias foi intensificado. E, consequentemente, a convivência entre as mulheres agredidas e os seus potenciais agressores foi também agravadas, os números de agressões estão crescendo. Essa legislação veio em boa hora. Tudo que vem a contribuir para a proteção dessas partes mais vulneráveis da população é sempre bem vinda e bem recepcionada pelos operadores do direito”, afirma Delma. Leia a entrevista na íntegra.
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