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Sobrinhos conseguem suspensão de efeitos da união estável firmada pelo tio um mês antes de morrer
Sobrinhos de um homem morto conseguiram tutela de urgência para a suspensão dos efeitos da união estável firmada pelo tio cerca de um mês antes de morrer. Foram constatados indícios de que o homem, aos 88 anos, não estava em plenas condições físicas e mentais ao assinar a escritura. A decisão é do juiz Gerardo Carnevale Ney da Silva, da 2ª Vara de Família do Rio de Janeiro e membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM.
Os autores da ação alegaram que o tio era solteiro e vivia sozinho, tendo apenas o auxílio de empregados - entre eles, a ré, incumbida da administração da casa e do pagamento de contas e saques em banco. Ao ajuizarem o inventário dos bens, os sobrinhos foram surpreendidos com a notícia de que havia sido formalizada a escritura de união estável.
Eles declararam ser falsa a suposta relação vivida com o falecido, acusando a ré de simulação de ato jurídico a fim de obter vantagem patrimonial. A argumentação teve amparo no artigo 300, do Código de Processo Civil – CPC, que prevê: “Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir”.
A decisão destacou que o autor da herança morreu em abril de 2020 e a escritura foi lavrada no fim de fevereiro, quando ele já apresentava precário estado de saúde, com indicativos de que não estava em plenas condições físicas e mentais. Uma procuração, datada de outubro de 2019, caracteriza o estado civil do homem como solteiro, sem qualquer menção à suposta companheira.
Para o juiz, tal documento é prova bastante para a alegação da inexistência de união estável, sendo, evidente, por outro lado, o risco aos autores pela dissipação de bens e eventuais danos ao imóvel que compõe o acervo hereditário. O caso corre em segredo de justiça.
Vulneráveis estão mais suscetíveis às fraudes
Segundo o juiz Gerardo Carnevale Ney da Silva, não são incomuns as tentativas de fraude no Direito de Família. “Temos visto diariamente inúmeras práticas fraudulentas, das mais variadas, sendo a modalidade quanto às uniões estáveis apenas mais uma dentre outras tantas”, afirma.
Neste momento de pandemia do Coronavírus, o problema também se revela, por exemplo, em casos mais recentes envolvendo auxílio emergencial destinado pelo governo às pessoas em vulnerabilidade social. “O que se tem visto é uma falta sentimentos de solidariedade com os vulneráveis, que ficam cada vez sujeitos à ação de pessoas inescrupulosas”, avalia Gerardo.
Apesar de não ter dados precisos, os casos que chegam a seu juízo já alcançam grande relevância. O magistrado avalia que as fraudes têm proporção diminuta, “mas nem por isso de menor gravidade ou preocupação, uma vez que houve em alguns casos a formação de verdadeiras quadrilhas, para a prática dessa espécie de fraude - sendo certo que não me refiro ao caso agora apreciado”.
“Como forma de coibir (tais atitudes), a melhor seria o cuidado dos familiares e amigos com o vulnerável, para preservá-los de possíveis assédios. Por outro lado, se reclama também um maior cuidado dos notários quando da lavratura do ato”, assinala Gerardo.
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