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Projeto de lei prevê auxílio emergencial de até R$ 100 mi a instituições de acolhimento de crianças e adolescentes
O Projeto de Lei 3.114/2020, em análise na Câmara dos Deputados, prevê auxílio financeiro emergencial de até R$ 100 milhões para Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes – IACAS. O objetivo é fortalecer o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do Coronavírus.
De acordo com a proposta, poderão receber recursos as instituições sem fins lucrativos inscritas nos conselhos municipais da criança e do adolescente, de assistência social ou ainda, na ausência destes, nos respectivos conselhos estaduais ou nacional. O texto prevê que o valor seja transferido pela União às entidades em até 30 dias, contados a partir da publicação da lei, caso aprovada.
Caberá ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos definir o critério de rateio da verba, considerado o número de crianças atendidas em cada instituição, e informar aos conselhos a lista das contempladas. Recursos financeiros do Fundo Nacional da Criança e do Adolescente poderão ser utilizados para custear as despesas previstas na proposta, inclusive os saldos de exercícios anteriores.
O auxílio financeiro deverá contribuir, por exemplo, para ações de prevenção e de controle da infecção dentro das entidades; para a compra de gêneros alimentícios, medicamentos e itens de vestuário para as crianças e adolescentes; e para implantação de programas de prevenção à violência doméstica e ao abuso sexual de crianças e adolescente.
O PL 3.114/2020 foi apresentado pela coordenadora da Frente Parlamentar Mista da Primeira Infância, a deputada federal Leandre (PV-PR), e outros dez deputados de diferentes partidos. Eles atentaram a dados do Censo Suas de 2018, que apontam 31,6 mil crianças e adolescentes afastados da convivência familiar e vivendo em cerca de 2,8 mil instituições no Brasil – muitas, em situações de vulnerabilidade social.
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