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CNJ edita provimentos para dar maior celeridade e segurança a processos de viagens de jovens e emissão de registro de identificação de vulneráveis
O Conselho Nacional de Justiça - CNJ editou, nesta semana, dois provimentos que trazem novas resoluções para o Direito das Famílias. São eles o Provimento 103/2020, que institui a Autorização Eletrônica de Viagem - AEV, nacional e internacional, de crianças e adolescentes de até 16 anos, desacompanhados de ambos ou um de seus pais; e o Provimento 104/2020, que determina aos cartórios o envio, de forma gratuita, dos dados registrais das pessoas em estado de vulnerabilidade aos Institutos de Identificação dos Estados e do Distrito Federal, para fins exclusivos de emissão de registro geral de identificação.
As novas ações devem obedecer a todas as formalidades exigidas para a prática do ato notarial eletrônico, previstas no Provimento 100/2020. Desta maneira, todos os documentos devem ser enviados exclusivamente por intermédio do Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado).
No caso da permissão on-line de viagens dos filhos sem a presença dos pais ou guardiães (Provimento 103/2020), será necessária a realização de videoconferência notarial para captação do consentimento das partes sobre os termos do ato jurídico, a concordância delas com os termos do ato notarial eletrônico, a assinatura digital e a assinatura do tabelião de notas com a utilização de certificado digital ICP-Brasil.
Os pais ou responsáveis, nas hipóteses em que não é necessária a autorização judicial, podem consentir a viagem da criança ou do adolescente por instrumento particular eletrônico, com firma reconhecida por um tabelião de notas, nos termos do artigo 8º da Resolução 131/2011 e do artigo 2º da Resolução 295/2019.
A autorização eletrônica de viagem possui o mesmo valor do instrumento particular emitido de forma física. Ela conterá a chave de acesso e QR code para consulta e verificação da autenticidade na internet, que poderá ser validada sem a necessidade de conexão com a internet e expedida pelo prazo ou evento a ser indicado pelos pais ou responsáveis da criança ou adolescente, com duração de dois anos.
Provimento projeta maior celeridade e proteção aos vulneráveis
Já com relação ao Provimento 104/2020, o envio dos dados registrais pode ser realizado diretamente pelos cartórios de registro civil ou pela Central de Informações de Registro Civil de Pessoas Naturais - CRC, de forma eletrônica, em até 48 horas, a contar do recebimento da solicitação dos Institutos de Identificação dos Estados e do Distrito Federal.
O normativo estabelece como em estado de vulnerabilidade socioeconômico: a população em situação de rua, definida no Decreto 7.053/2009; os povos e comunidades tradicionais, hipossuficientes, definidos no Decreto 6.040/2007; pessoa beneficiada por programas sociais do governo federal; pessoa com deficiência ou idosa incapaz de prover sua manutenção, cuja renda familiar per capta, seja igual ou inferior a ¼ do salário mínimo; e migrantes, imigrantes e refugiados sem qualquer identidade civil nacional.
A edição do normativo também faz parte da adesão da corregedoria nacional à Agenda 2030 das Nações Unidas (Provimento 85/2019), que dispõe, em seu item 16.9, como pbjetivo de desenvolvimento sustentável “fornecer identidade legal para todos, incluindo o registro de nascimento, até 2030”.
Especialista destaca os provimentos
Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM, a advogada Luiza Simonetti destacou a importância dos provimentos, especialmente do 103/2020, com destaque para a segurança da plataforma e-Notariado.
“Só vejo pontos positivos, pois os pais não precisarão ir ao cartório e vão poder resolver de casa. O provimento atendeu um pedido antigo tanto dos pais quanto dos tabeliães. Há anos que o Colégio Notarial do Brasil - CNB tentava algo parecido. A pandemia fez com que se chegasse a conclusão de que isso era possível”, destaca.
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