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Agressor terá que indenizar ex-mulher em R$ 10 mil reais por danos morais
O Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP condenou um homem agressor a pagar indenização para a ex-esposa de R$ 10 mil, por danos morais. A decisão da 8ª Câmara de Direito Privado reformou a sentença inicial.
De acordo com o caso, a vítima relatou ter sofrido constantes agressões físicas, psicológicas e patrimoniais durante o casamento. Testemunhas afirmaram terem visto a mulher machucada por diversas vezes.
Ainda contaram que, em algumas situações, a vítima telefonava chorando dizendo estar trancada em algum cômodo da casa, com medo da agressão. Todos os relatos constam no relatório do Centro de Defesa e Convivência da Mulher - CDCM, órgão que acompanhou a vítima por cerca de três anos.
Em juízo de 1º grau, o pedido de indenização foi negado. O magistrado considerou o fato de as testemunhas terem relatado que não presenciaram as agressões cometidas pelo réu, apesar de afirmarem terem visto marcas de violência no corpo da vítima diversas vezes.
Ao recorrer, a vítima ressaltou que as agressões ocorriam dentro de casa e, por isso, as testemunhas não as presenciaram. Ela ainda apontou não ter condições de arcar com o próprio sustento já que foi impedida de trabalhar pelo marido. Por fim, afirmou que apresenta diversos problemas graves de saúde, em especial depressão.
O TJSP destacou que o fato de as informantes não terem presenciado as agressões pessoalmente não desnatura suas ocorrências. Além disso, o dano psíquico sofrido pela autora vai muito além do mero dissabor, sendo inegável a existência de nexo de causalidade e o dano moral decorrente de violência doméstica é presumido, não necessitando ser provado.
Em votação unânime, os desembargadores da 8ª câmara de Direito Privado do TJSP determinaram que o agressor deve indenizar a vítima por danos morais no valor de R$ 10 mil.
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