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Aprovado na Câmara, projeto que cria regime jurídico especial durante pandemia tem repercussões no Direito das Famílias e das Sucessões
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (14) o Projeto de Lei 1.179/2020, do Senado Federal, que cria regras transitórias para as relações jurídicas privadas durante a pandemia do coronavírus. A proposta dispõe sobre o Direito das Famílias e das Sucessões ao tratar das dívidas por pensão alimentícia e de prazos para inventário.
O texto determina que, até 30 de outubro, a prisão por atraso de pensão alimentícia deverá ser domiciliar. Atualmente, as dívidas alimentícias levam à prisão temporária em regime fechado até sua quitação ou relaxamento da prisão pelo juiz.
De acordo com a proposta, também será adiado até 30 de outubro o início da contagem do prazo de dois meses para a abertura de inventários relativos a falecimentos ocorridos a partir de 1º de fevereiro. Há também previsão de suspensão, até o fim de outubro, do prazo de 12 meses para conclusão de inventários e partilhas iniciados antes de fevereiro.
Além dos dispositivos relacionados ao Direito das Famílias e das Sucessões, o projeto trata de temas como contratos, relações de consumo e entre condôminos. O texto aprovado pela Câmara foi o substitutivo do deputado Enrico Misasi (PV-SP), que retirou alguns dispositivos do texto original, de autoria do senador Antonio Anastasia (PSD/MG). Devido às mudanças, a matéria retorna ao Senado.
Projeto original foi apresentado em abril
Em abril, quando o Projeto de Lei 1.179/2020 foi apresentado ao Senado, o Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM ouviu uma especialista na área sobre as repercussões no Direito das Famílias e das Sucessões: a advogada e professora Renata Raupp Gomes, coordenadora da Comissão de Direito das Sucessões do IBDFAM-SC.
Ela opinou sobre as controvérsias geradas pelo tratamento da prisão por dívida alimentícia, além da possibilidade de desoneração das famílias em luto. “Precisamos repensar conceitos e readaptar alguns institutos jurídicos de modo a melhor contemplar o interesse público (de saúde pública), que prepondera no contexto pandêmico”, opinou Renata, na ocasião. Leia a matéria na íntegra.
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