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Licença parental e o Estatuto dos Servidores da União: confira em artigo na Revista Científica do IBDFAM
Com o título "Licença parental e o Estatuto dos Servidores da União: urgência de revisão e adequação à contemporaneidade", o artigo escrito por Saulo Amorim, advogado e presidente da Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas - ABRAFH, é um dos destaques da 33ª edição da Revista IBDFAM - Famílias e Sucessões.
O artigo analisa uma das transversalidades entre os direitos administrativo, constitucional e das famílias: os licenciamentos concedidos aos servidores públicos civis da união para os cuidados de seus filhos.
De acordo com Saulo Amorim, partindo de uma reflexão sobre as relações de trabalho no Brasil, o texto aborda as três espécies de licenças estatutárias, denominadas licença à gestante, à adotante e paternidade, estabelecendo contrapontos com a contemporaneidade e identificando indícios doutrinários e jurisprudenciais do quanto se revelaram prejudiciais às relações familiares e desconectadas de suas finalidades.
“Calcadas em uma concepção binária e biológica, as citadas espécies de licenciamento reforçam os conflitos de gênero; reduzem o valor do trabalho da mulher; afastam os homens das responsabilidades domésticas e do exercício da paternidade; desconsideram a amplitude do conceito e de família e afetam diretamente os interesses de seus verdadeiros destinatários: os adolescentes e as crianças. A licença parental é, por fim, apresentada como uma importante alternativa a ser considerada em eventual revisão”, destaca.
Segundo ele, “as percepções do estudo indicam que o estatuto dos servidores públicos civis da união revelou-se norma misógina, heteronormativa, biologicista, LGBTIFóbica, anacrônica e inadequada ao atual contexto social.”
“Porquanto, a revisão do atual regime e sua adequação às demandas da contemporaneidade são urgentes, em respeito aos princípios basilares da constituição brasileira, em especial à dignidade da pessoa humana”, diz.
Saulo Amorim finaliza: “As experiências exitosas registradas pelo direito comparado, evidenciam que a licença parental pode exercer no Brasil a correção das citadas distorções de finalidade social e contribuir para a mais adequada sedimentação dos preceitos constitucionais”.
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