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Uruguai aprova lei que promove avanço na garantia de direitos para pessoas trans
A Câmara dos Deputados do Uruguai aprovou, em 19 de outubro, a Lei Integral para Pessoas Trans, legislação que estabelece medidas para combater a discriminação e avançar na garantia de direitos, como o livre acesso ao trabalho e à moradia. Já aprovada no Senado, a lei precisa ser promulgada pelo Executivo.
Dentre as medidas aprovadas, estão alguns ganhos importantes para a população trans, como: facilidade para mudança de nome no Registro Civil; 1% das vagas nas repartições públicas; menores de 18 anos não precisarão da autorização dos pais para mudar seu nome ou receber tratamento hormonal e indenização para vítimas de violência institucional ou privada, mediante comprovação, que tenham nascido antes de 31 de dezembro de 1975.
Para a juíza Ana Louzada, vice-presidente da Comissão de Direito Homoafetivo e Gênero do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), devem ser sempre vistas com bons olhos as leis que visam diminuir a exclusão social, trazendo dignidade aos que historicamente foram tratados com invisibilidade. “A lei uruguaia vem a facilitar a mudança de nome e sexo, bem como a receber tratamento hormonal, independentemente da idade do requerente”, afirma.
Em um comparativo com a legislação vigente no Brasil, a juíza ressalta que há algumas decisões que também visam garantir esses direitos da comunidade trans. Como o Decreto 8.727/2016, que dispõe sobre o uso do nome social e reconhecimento de identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Há a determinação de que de que estas entidades adotem o nome social da pessoa travesti ou transexual, de acordo com seu requerimento.
Outro ponto citado por Ana Louzada é o Provimento 73 publicado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 29 de junho de 2018, que dispõe sobre a averbação da alteração do prenome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero no Registro Civil das Pessoas Naturais. De acordo com ela, o registro se dará independentemente de prévia autorização judicial ou da comprovação de realização de cirurgia de redesignação sexual e/ou de tratamento hormonal ou patologizante, assim como de apresentação de laudo médico ou psicológico. Este procedimento é admitido somente a pessoa maior de 18 anos.
Além disso, também há o RE 670422, que teve provimento em 15 de agosto de 2018, em plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), com repercussão geral, para autorizar a alteração do registro civil de pessoa transgênero, diretamente, por via administrativa, independentemente de realização de procedimento cirúrgico de redesignação de sexo.
“No Brasil, diferentemente da lei uruguaia, não há percentual de vagas de trabalho público destinado aos trans. De igual modo, não se assegurou indenização para vítimas de violência institucional ou privada para quem nasceu até o final de 1975. Ademais, no Uruguai menores de 18 anos não precisarão de autorização dos pais para mudar seu nome ou receber tratamento hormonal, o que no Brasil não é admitido”, afirma Ana Louzada.
No entanto, apesar de termos um direito de família avançado, a juíza diz que precisamos que este direito seja amparado por leis. Para ela, os grandes avanços que conseguimos na seara familiar estão relacionados com a jurisprudência dos tribunais, por isso seria interessante que o Legislativo enfrentasse a questão das minorias com coragem e acolhimento.
“Ainda temos um grande caminho a percorrer. Nossos irmãos argentinos e uruguaios estão nos dando exemplo de inclusão através de leis já há algum tempo. Precisamos mudar esse nosso cenário”, afirma.
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