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CGJ do Piauí defere pedido de aprovação do uso do nome social para transexuais e travestis nas ações de mudança de sexo e nome
Entendendo ser medida “possível” e “recomendável”, a Corregedoria-Geral da Justiça do Piauí deu provimento ao pedido de aprovação do uso do nome social para transexuais e travestis, nas ações de mudança de sexo e nome. O requerimento foi formulado pelas advogadas Cláudia Paranaguá e Isabella Paranaguá, respectivamente, presidente e diretora do Instituto Brasileiro de Direito de Família seção Piauí (IBDFAM/PI).
Segundo Isabella Paranaguá, o pedido foi motivado pela “necessidade de contínua promoção da igualdade para os direitos humanos LGBT”. Ela comenta: “Sendo assim, o pedido faz parte de um leque de conquistas dos travestis e transexuais nas últimas décadas como, por exemplo, Decreto 8.727, resoluções 11/2014 e 12/2015 do SDH e outras resoluções específicas de áreas, tal como a Resolução 5/2016 do Conselho Federal da OAB, Resolução TSE 23.562/2018, dentre outras”.
A advogada esclarece que, com a decisão, que já está valendo, nas ações judiciais de mudança de nome e sexo, agora os travestis e transexuais podem utilizar o seu nome social na capa dos autos e no sistema eletrônico e de gerenciamento.
Para ela, a decisão foi importante, contudo, ainda existe resistência operacional, pois o sistema eletrônico PJE não aceita a modificação do campo, de forma a prever o campo nome social ao lado de nome civil. “Sabemos que deve haver atendimento ao que dispõe o decreto 8727/2016 no seu artigo 3º. Por isso, a justificativa de impossibilidade de alterar o código do mesmo demonstra que devemos continuar agindo de forma que os registros de sistemas de informação dos nossos órgãos públicos não criem mais obstáculos para alterações que, por menores que sejam, resultam em igualdade de direitos enorme. Dessa forma, faremos pedido de correção ao CNJ, com apoio do IBDFAM”, afirma.
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