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VI Congresso Internacional de Direito das Famílias e das Sucessões do IBDFAM: clima de descontração e palestras empolgantes marcam o primeiro dia
Os paletós ficaram guardados, a vestimenta eleita pela maioria foi o chinelo. Com muito sol, mar e descontração, iniciou ontem, dia 27, o VI Congresso Internacional de Direito das Famílias e das Sucessões do IBDFAM e VI Congresso do IBDFAM-RJ, na cidade de Búzios. Dez palestrantes falaram sobre os temas mais palpitantes do direito de família contemporâneo, para uma plateia de 850 pessoas, de olhares atentos do início ao fim.
“Esse congraçamento é muito importante, todas essas pessoas reunidas para ajudar a pensar o novo direito das famílias no Brasil. Desses encontros é de onde saem as ideias que podem realmente fazer a diferença”, disse o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do IBDFAM.
A primeira exposição do dia ficou a cargo do advogado Paulo Lins e Silva, diretor de Relações Internacionais do IBDFAM. “O direito de família brota a cada minuto. Nosso direito de família não é um ‘direito estado’, não é um ‘direito cidade’, nem é um ‘direito bairro’, nem é um ‘direito rua’. De uma esquina para a outra o direito de família se modifica. A cada momento, a cada segundo, nós estamos vendo evoluir, aparecer novos temas”, refletiu.
O Promotor de Justiça e professor Cristiano Chaves de Farias, diretor nacional do IBDFAM, falou sobre o novo tratamento do regime de bens no casamento e na união estável, com destaque para a evolução jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça - STJ. “Compreendendo que nos últimos anos a jurisprudência do STJ vem alterando, significativamente, muitas situações relativas ao regime de bens, é importante pontuar quais são as novidades que podem influenciar, e muito, as relações familiares na medida em que o regime de bens se aplica aos casamentos e uniões estáveis, o que pode trazer uma série relevantíssima de efeitos práticos como partilha de bens, partilha de FGTS, partilha de cotas sociais, enfim, muitas novidades”, salientou.
O polêmico tema “Poliamor” não poderia ficar fora. Quem falou sobre as implicações desse tipo de relacionamento foi o presidente do IBDFAM mineiro, José Roberto Moreira Filho. “A polêmica que eu vejo em torno desse tema é justamente pela decisão do Conselho Nacional de Justiça - CNJ de negar a feitura de escrituras públicas de poliamor”. Segundo ele, a decisão desestimula as pessoas que querem regularizar a situação fática. “Essas situações de poliamor, onde você não tem um contrato escrito estabelecido entre os conviventes, podem redundar em problemas jurídicos muito graves. A falta do contrato escrito abre uma brecha para que situações patrimoniais e existenciais não sejam abarcadas pelo Poder Judiciário. A nossa crítica maior é que as escrituras públicas não fazem surgir uma entidade familiar, mas elas são um indício probatório mais do que evidente da vontade de um trisal de estabelecer uma relação de poliamor”, disse.
Também foi destaque o painel que abordou os direitos da diversidade sexual e de gênero no direito de família, de acordo com a advogada Melissa Veiga, membro do IBDFAM, o ponto da reflexão é o limite entre a ponderação de interesses entre os direitos da personalidade e da dignidade da pessoa humana. Ela expõe: “O principal aspecto é com relação às crianças e aos adolescentes quando se tratam de crianças intersexuais, transexuais. De um lado, está o direito dessas crianças de serem quem são e, por outro lado, o direito dos pais de, no exercício do poder familiar, dizerem o que é melhor para elas. Mas se, ao chegar à maioridade, esses filhos compreenderem que foram prejudicados por aquela decisão tomada pelos seus pais? Nessa situação, haveria possibilidade de indenização é o primeiro questionamento necessário”.
“O congresso traz temas novos e interessantíssimos”, afirmou o advogado Ricardo Lucas Calderón, diretor nacional do IBDFAM. Ele falou sobre as parentalidades contemporâneas. “Nós saímos de uma noção de biparentalidade, sempre que a filiação decorria de um pai e de uma mãe, e estamos passando a conviver, cada vez mais, com situações de monoparentalidade e de multiparentalidade. Essas situações eram decorrências de infortúnios da vida, de situações que ocorreram de imprevistos, recentemente nós começamos a perceber que muitas pessoas estão planejando suas vidas assim, estão planejando ter um contrato de coparentalidade, por exemplo. Isso é a grande novidade do direito das famílias atual”, disse.
Em um painel exclusivamente dedicado ao direito das Sucessões, mais precisamente, Sucessão Internacional, o advogado e membro do IBDFAM-RJ, Luiz Paulo Vieira de Carvalho, ponderou sobre qual seria a lei aplicável à sucessão hereditária. “Todos os operadores do direito têm que fazer um cotejo: é possível que a lei do hereditando estrangeiro seja mais favorável ao cônjuge – companheiro ou aos filhos brasileiros. Esse cotejo é absolutamente necessário e, muitas vezes, a depender do caso concreto, a lei estrangeira pode ser mais favorável ao cônjuge, companheiro e aos filhos brasileiros”, comenta.
Também realizaram palestras no Congresso: Ana Carla Harmatiuk; Zeno Veloso; Ana Luiza Maia Nevares; José Fernando Simão e Carolina Marín Pedreño.
Hoje, logo mais, às 15h, começa o segundo dia de evento. Acompanhe a nossa cobertura pelas redes sociais. Curta, comente e compartilhe esses momentos!
As palestras do dia serão:
Painel: O impacto da tecnologia na família:
Crimes na internet e seus impactos na família - Leonardo Villarinho
Cyberbullying: responsabilidade e repercussões na família - Anderson Schreiber
A instantaneidade da comunicação na família - Giselle Groeninga
Painel: Planejamento sucessório
Novos horizontes para os pactos sucessórios. Experiência Estrangeira. Partilha em vida - Mário Delgado
O trust e sua perspectiva no Direito Brasileiro - Rodrigo Toscano de Brito
Instrumentos contratuais na Sucessão hereditária - Gustavo Tepedino
Questões tributárias e societárias relativas à constituição de empresas no Brasil e no exterior - Leonardo Lobo de Almeida
Painel: A vulnerabilidade do idoso e dos maiores incapazes na família
O direito de envelhecer no Brasil. O que podemos aprender com a experiência estrangeira? - Andréa Pachá
Vulnerabilidade de idosos e maiores incapazes - Daniela Horvitz Lennon
Diretivas Antecipadas de Vontade e Ortotanásia: Validade e Eficácia. - Giselda Hironaka
Estatuto da Pessoa com Deficiência: curatela e tomada de decisão apoiada. Experiência Brasileira - Cristiana Mendes
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