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Revista Científica do IBDFAM: confira artigo que analisa a prisão civil no Brasil e em outros países
Aprender com a comparação feita entre o sistema normativo do Brasil e outros países. Esta é a proposta do artigo “A prisão civil em perspectiva comparatista: e o que podemos aprender com isso”, de autoria do juiz Rafael Calmon, um dos destaques da Revista Científica do IBDFAM, edição nº 27.
Para ele, a reflexão proposta é importante ao mostrar o ponto em que o Brasil está e, a partir dessa percepção, poder compará-lo (o sistema normativo) com o de outras democracias. “À exceção dos Estados Unidos da América e do Canadá – propositalmente excluídos do estudo em razão das peculiaridades de seus respectivos sistemas normativos -, os países mais evoluídos do mundo se encontram na Europa. Logo, é lá que encontramos governos que mais incentivam a participação política dos cidadãos e mais respeitam as liberdades políticas e civis básicas, propiciando o surgimento de uma cultura favorável ao ambiente democrático. Na América do Sul, embora também encontremos democracias, nota-se certo déficit de legitimidade, de funcionamento dos governos e de respeito às liberdades civis, o que invariavelmente repercute sobre a formação dessa própria cultura”, diz.
“Não é questão de importarmos o que ocorre por lá”, explica o magistrado. “O Direito Comparado não serve para isso. O ponto é justamente refletirmos e aprendermos com a experiência estrangeira”, salienta.
Segundo o juiz Rafael Calmon, membro do IBDFAM, a abordagem feita no artigo mostra que as democracias mais avançadas do planeta seguiram certas tendências que podem ser assim identificadas minimamente: todas excluíram a possibilidade de prisão civil de seus ordenamentos; todas possuem medidas mais eficazes e adequadas às suas realidades, para o recebimento da pensão pelos credores de alimentos; todas possuem um Estado mais atuante sobre o bem-estar social dos cidadãos; todas mantiveram a possibilidade de o devedor ser preso criminalmente pela sonegação de algum tipo de suporte alimentar ao credor de alimentos. Por outro lado, segundo ele, em democracias menos avançadas ocorre o contrário: a prisão civil continua sendo permitida no ordenamento jurídico; os governos não são tão atuantes assim sobre o bem-estar social.
Rafael Calmon expõe: “Não sustento no texto que a prisão civil deva ser imediatamente abolida do sistema brasileiro, tampouco que devamos simplesmente copiar o que acontece na Europa. A importação pura e simples de institutos jurídicos estrangeiros vem se mostrando cada vez mais desastrosa, e talvez nossa democracia não se encontre tão avançada para que a medida seja abandonada a curto prazo. Mas, não é por isso que devemos fechar os olhos para o que acontece mundo afora. Pelo contrário. Reconhecendo que as transformações ocorrem em velocidade espantosa atualmente e que violações a direitos e liberdades individuais costumam impactar negativamente a democracia, talvez tenha chegado a hora de refletirmos criticamente sobre a manutenção da prisão civil no Brasil a médio e longo prazos”.
O artigo apresenta considerações e alternativas que convocam o leitor a refletir sobre do tema e jurisprudência atualizada do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A 27ª edição da Revista Científica do IBDFAM está disponível para os assinantes da publicação. Assine agora e confira o conteúdo completo do artigo “A prisão civil em perspectiva comparatista: e o que podemos aprender com isso” e de outros artigos sobre Direito de Família e Sucessões.
Rafael Calmon recomenda: “Na minha opinião, a Revista IBDFAM é instrumento essencial não só para o profissional, mas também para qualquer interessado em Direito das Famílias e Sucessões, pois ela distribui conteúdo relevantíssimo atualizado, elaborado pelos maiores expoentes do assunto, proporcionando a seus leitores a agradável experiência de conhecer a opinião de vários pensadores e estudiosos de diversas ciências sociais, em um contexto multidisciplinar, leve e democrático.”
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