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Associação recorre ao STF para que mulheres transexuais e travestis cumpram pena em presídios femininos
A Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos – ABGLT ingressou com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF no Supremo Tribunal Federal. A entidade pede que o STF dê interpretação à Resolução Conjunta 1/14 – da presidência da República e do Conselho Nacional de Combate à Discriminação – CNCD - conforme a Constituição, para que as transexuais e travestis sob custódia cumpram pena em estabelecimento prisional compatível com o gênero feminino.
A ABGLT afirma, na ação, que há decisões judiciais conflitantes em relação à interpretação dos dispositivos da Resolução 1/14, o que prejudica os direitos constitucionais de integrantes do grupo LGBTT, que são submetidos a condições de desrespeito em estabelecimentos prisionais incompatíveis com o gênero feminino, sofrendo toda sorte de influências psicológicas e físicas.
"As travestis e transexuais custodiadas pelo Estado, em estabelecimento prisional incompatível com o gênero feminino, são submetidas às mais diversas violações de direitos, como, por exemplo, o desrespeito à integridade física e moral, desrespeito à honra, desrespeito à vida, desrespeito à integridade do corpo, e, sobretudo, o impedimento de expressar sua sexualidade e o seu gênero”, afirma a ABGLT.
Ainda segundo a ABGLT, pedidos judiciais e administrativos de transferência de travestis e transexuais a estabelecimentos prisionais compatíveis com o gênero feminino têm sido negados, sistematicamente, circunstância que justifica a concessão de liminar para assegurar tal direito.
“A nossa mídia está infestada de reportagens e relatos de casos de vilipêndio à dignidade de pessoas LGBTI no âmbito do nosso sistema prisional. Tais situações são ainda mais marcantes nas hipóteses de mulheres trans e travestis que recorrentemente têm o seu pedido de colocação em estabelecimento prisional compatível com a sua identidade de gênero negado. As condições de custódia dessas mulheres, usualmente, são violadoras de diversos direitos fundamentais, mormente o direito à não discriminação”, diz a advogada Marianna Chaves, diretora nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.
Para ela, o pleito da ABGLT está fundamentado em razões acertadas. “A população LGBTI possui uma vulnerabilidade acrescida e a as mulheres trans e as travestis parecem estar ainda mais sujeitas à violência psicológica, física, sexual e simbólica de um ambiente tão hostil como os nossos estabelecimentos prisionais. Nessa lógica, parece fazer todo o sentido pleitear que essas mulheres sejam colocadas em um local harmonizado com a sua identidade de gênero que, como já foi alertado pela ONU, é um direito humano”, observa.
Marianna Chaves alerta: “As travestis e mulheres trans que já estejam cumprindo pena não devem ser automaticamente transferidas caso o julgamento decida pela procedência do pedido. Deve-se dar a opção a essas pessoas de permanecerem onde estão ou serem transferidas, questão que já foi suscitada por alguns especialistas”.
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