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“A Justiça vem avançando, mas isso não basta”, diz especialista no Dia do Orgulho LGBTI
Hoje, dia 28, é o Dia do Orgulho LGBTI (lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e pessoas intersex). A data marca o episódio ocorrido em Nova Iorque, em 1969, quando frequentadores de um bar gay reagiram a uma série de batidas policiais, que eram realizadas ali com frequência. A revolta contra a perseguição da polícia às pessoas LGBTI durou mais duas noites e, no ano seguinte, para homenagear essas pessoas que se insurgiram contra a polícia, foi realizada na mesma data, a Primeira Parada do Orgulho LGBT.
Ao analisar o significado deste dia, a desembargadora aposentada e advogada Maria Berenice Dias, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, presidente da Comissão de Direito Homoafetivo e Gênero do IBDFAM e presidente da Comissão Especial da Diversidade Sexual e Gênero do Conselho Federal da OAB, reconhece que os avanços na conquista de direitos da população LGBTI perante o Poder Judiciário são muitos, mas que o Poder Legislativo permanece inerte.
“A Justiça vem avançando, mas isso não basta”, diz. “Todos os avanços alcançados até então, muito significativos, foram por meio do Poder Judiciário, o que motivou o Poder Executivo a tomar algumas iniciativas públicas, reconhecendo alguns direitos por serem reiteradas as decisões da Justiça neste País. Nós temos que romper essa perversa omissão do Poder Legislativo”, reflete Maria Berenice Dias.
Ela destaca a importância do Projeto de Lei nº 134 de 2018, que institui o Estatuto da Diversidade Sexual e de Gênero, e está em trâmite no Senado. A proposta, que traz regras de Direito de Família, Sucessório e Previdenciário e criminaliza a homofobia, contou com a efetiva participação das Comissões da Diversidade Sexual das Seccionais e Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil, da Aliança Nacional LGBTI e do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), em sua elaboração.
Confira o artigo de Maria Berenice Dias:
Dia do Orgulho LGBTI: dia de festa e de luta!
Maria Berenice Dias
Presidente Nacional da Comissão de Diversidade Sexual e Gênero da OAB e da Comissão de Direito Homoafetivo e Gênero do IBDFAM
1968 é considerado o ano que não acabou.
Foi quando eclodiu o movimento de contracultura, promovendo a mais significativa reviravolta na história contemporânea.
Surgiu em Paris, com os alunos da Sorbonne questionando o perfil conservador da Universidade.
O Festival de Woodstock cantou “paz e amor”.
A busca da liberdade era expressa pelo lema “é proibido proibir”.
A partir daí, a mobilização espraiou-se mundo afora.
Os reflexos chegaram ao Brasil pelo Tropicalismo, na voz dos Novos Baianos.
E, há exatos 49 anos, no dia 28 de junho de 1969, em Nova Iorque, no bar Stowall, frequentado pela população LGBTI, houve um confronto com a polícia contra as reiteradas agressões, invasões e perseguição que sofriam.
A data, reconhecida como o Dia Internacional do Orgulho LGBTI, é marcada por paradas e manifestações públicas, na busca de respeito, de voz, de vez.
No entanto, o reconhecimento dos direitos, somente começou neste século.
Enquanto em todos os países as conquistas são asseguradas por leis, no Brasil, a inércia legislativa levou a justiça a se transformar em garantidor da cidadania desta parcela da população que é alvo, ainda, de perversa discriminação.
Foi o Judiciário que reconheceu os vínculos homoafetivos como entidade familiar, assegurando aos casais formados por pessoas do mesmo sexo todos os direitos: acesso ao casamento, à adoção, bem como aos direitos previdenciários e sucessórios.
Também foi a Justiça que, recentemente, garantiu aos transgêneros, o direito à alteração do nome e da identidade sexual, diretamente junto ao registro civil, por autodeclaração, mesmo que não tenha se submetido a qualquer tratamento hormonal ou intervenção cirúrgica.
Apesar de todos estes avanços, não é respeitado o direito à vida. O Brasil é o campeão de mortes em razão da orientação sexual ou identidade de gênero: uma a cada 19 horas.
Isto porque a LGBTIfobia não é crime! Não há lei que puna as agressões que alguém é alvo pelo simples fato de não corresponder ao modelo identificado como “normal”, de viver e amar.
Deste modo, a luta precisa continuar, para que seja aprovada uma legislação que assegure os direitos conquistados judicialmente e que tipifique os atos de ódio como crime.
O PLS 134/2008 – Estatuto da Diversidade Sexual e Gênero, apresentado ao Senado Federal por iniciativa popular, acompanhado de 100 mil assinaturas, atende a este propósito. Foi elaborado pela Comissão de Diversidade Sexual e Gênero da OAB, com a participação dos movimentos sociais.
Ou seja, muito se tem a festejar, mas também, muito ainda a se fazer.
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