Notícias
IBDFAM-DF e Defensoria Pública buscam maior acesso às decisões relacionadas ao Direito de Família
O Instituto Brasileiro de Direito de Família do Distrito Federal (IBDFAM-DF) e a Defensoria Pública-DF entregaram, no último dia 18, um ofício ao presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, desembargador Mário Machado, em que solicita a liberação ao acesso do inteiro teor dos acórdãos dos processos provenientes das varas de família vinculadas ao TJDFT.
Atualmente, esse acesso está limitado por causa da Instrução GPVP 1 de 16 de janeiro de 2017.
Segundo a advogada Renata Cysne, presidente do IBDFAM-DF, o instituto valoriza o segredo de justiça e a intimidade das partes. No entanto, ela acredita que existem mecanismos que viabilizam o acesso ao inteiro teor dos acórdãos com a preservação de tais garantias.
O pleito se justifica sob pelo menos duas vertentes: uma processual e outra de viés acadêmico. Mas Cysne lembra que o acesso ao inteiro teor das decisões processuais, proferidas pelos colegiados, se justifica pela nova ordem processual vigente. Isso porque há a necessidade de apresentação das mesmas, quando se pretende avocá-las para ter uma manifestação processual, em especial no âmbito recursal.
“A ordem processual brasileira impõe um sistema de precedente obrigatório, fortalecendo, ainda mais, o acesso às decisões judiciais. Com a portaria em vigor no TJDFT inviabiliza-se o cumprimento do mencionado requisito recursal, no que se refere às decisões proferidas por esse Tribunal. Ademais, há que se lembrar que o primeiro profissional a promover uma análise apurada da relação jurídica (de direito material), que pode culminar com um futuro ajuizamento de ação perante o Poder Judiciário, é o advogado. Desta feita, através do acesso às decisões judiciais, esse profissional poderá mensurar com maior precisão a viabilidade da pretensão do jurisdicionado que lhe aciona”, afirma.
Após a entrega do ofício, Renata Cysne acredita na viabilidade da reavaliação e consequente revogação da mencionada portaria pelos representantes do TJDFT, uma vez que o ofício não propõe questão jurídica que perpassa pela colisão de direitos fundamentais, à medida em que não há a imposição do direito ao acesso às informações processuais em detrimento do direito ao sigilo processual próprio das ações de família.
“O sigilo processual será preservado, mantendo em segredo os nomes das partes envolvidas naquela relação, já que o que se pleiteia é o acesso ao inteiro teor dos acórdãos como meio de promover uma melhor eficiência na prestação jurisdicional, a exemplo do que acontece em diversos tribunais estaduais, no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal”, afirma a advogada.
O ofício foi elaborado com as contribuições de Renata Cysne, presidente do IBDFAM-DF; João Paulo de Sanches, vice-presidente do IBDFAM-DF; Susana Spencer Bruno, tesoureira do IBDFAM-DF; e Renata Malta Vilas-Bôas, presidente da Comissão Acadêmica do IBDFAM-DF.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br