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Viagem de mãe e filho menor ao exterior pode ser autorizada por vara especializada em violência contra a mulher, segundo o STJ
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou, recentemente, em um dos seus julgados, que é de competência da vara especializada em violência doméstica ou familiar contra a mulher a análise de demandas relacionadas aos interesses da criança e do adolescente nas hipóteses em que os pedidos estiverem ligados especificamente à prática de violência contra a mulher. Desta forma, a competência é mantida inclusive nos pedidos de viagem internacional em companhia de menor de idade.
O entendimento do STJ reconheceu a competência de juizado de violência doméstica do Distrito Federal para autorizar que uma boliviana, vítima de violência familiar, retorne para o seu país de origem com o filho, de um ano.
De acordo com informações do STJ, o pai da criança se opunha à viagem da mãe e também defendia a competência da Vara da Infância e Juventude para decidir sobre a questão, tese que foi acolhida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), mas afastada pela maioria dos ministros do STJ no julgamento do recurso especial interposto pela mãe.
Para a juíza Ana Florinda Dantas, vice-presidente da Comissão de Gênero e Violência Doméstica do IBDFAM, nada mais correto que a norma especial prevalecer sobre a geral.
“Se a função da lei Maria da Penha foi a de dar celeridade aos processos de violência doméstica contra a mulher, e se a necessidade de autorizar a viagem se mostra essencial à proteção da vítima, não há razoabilidade de deixar de decretar a medida com fundamento na questão da competência, que é estabelecida afinal de contas para proteger a criança”, afirma Dantas.
Esta decisão tende a agilizar a resolução dos casos concretos, principalmente aqueles em que a autorização de viagem configure uma medida protetiva, pois centralizando o atendimento do caso ganha-se em agilidade, economia e efetividade.
Baseando-se nisso, ganha-se argumentos que apoiam para que a Vara de Violência Contra a Mulher tenha competência para autorizar tais casos. “O importante é observar que a decisão não visa alterar competência das Varas para todos os casos, mas somente quando a medida protetiva é a própria autorização de viagem”, diz a juíza.
Por fim, Ana Dantas relembra que essa decisão também reforça a proteção à vítima, já que é comum nesses casos os agressores fugirem. “Determinadas situações necessitam de atendimento imediato, sob pena de não terem efetividade as medidas adotadas. Neste caso a decisão do STJ foi importante para firmar a prioridade do atendimento à vítima como um valor a ser considerado em primeiro plano, acima mesmo da questão interna dos tribunais, como a da fixação de competências’, finaliza.
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