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O tema Extinção do direito a alimentos é um dos destaques do XI Congresso do IBDFAM
O XI Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões – de 25 a 27 de outubro, no Ouro Minas Palace Hotel, em Belo Horizonte - permitirá que seus participantes se atualizem, troquem ideias, agreguem conhecimento. Isso porque estão previstas cerca de 40 palestras. As temáticas estendem-se aos mais variados assuntos relacionados às famílias como, por exemplo, “É possível pensar na extinção do direito a alimentos tendo em vista a indignidade do alimentário contra o alimentante?”, a cargo de Giselda Hironaka, diretora nacional e presidente da Comissão Científica do IBDFAM.
De acordo com a jurista, o Instituto modificou a maneira de ver, analisar e valorar a família e as relações familiares, o que torna o encontro “significativamente importante”. “Modificou em prol do reconhecimento das verdades familiares que indubitavelmente existem e não podiam mais permanecer na obscuridade. Tenho dito que o Direito das Famílias de hoje é bem diferente do que já foi um dia. Costumo dizer que, na casa da família brasileira atual, se tem menos armários, tapetes e biombos. Assim despojadas destas ‘armaduras’ e ‘esconderijos’, a família contemporânea é mais sincera. E esta é, para mim, a verdadeira importância do IBDFAM, nestes 20 anos: permitir a transformação no seio da sociedade brasileira”, afirma.
Giselda Hironaka relembra uma reunião ocorrida na capital mineira, há 20 anos: “À época, reunimo-nos em Belo Horizonte, especialmente à volta do magnífico e eterno jurista João Baptista Vilela, para debatermos, ponderarmos, refletirmos, considerarmos se o que tínhamos, naquele momento, desenhado como o Direito de Família brasileiro, mostrava-se suficiente e justo. Reunimo-nos ali para nunca mais nos separarmos. Fizemos escola e história. Modificamos percursos, desafiamos estruturas solidificadas. Enfrentamos moinhos de ventos. Descobrimos o afeto como o matiz fundamental do agora plural Direito das Famílias”.
Tudo isso, de acordo com ela, graças ao IBDFAM, “o maior Instituto que alberga estudiosos de todo o mundo”. “Em 20 anos, passamos de dez mil associados. A visão e as metas da entidade estão indelevelmente inscritas no coração e na alma do direito brasileiro, tendo modificado seu feitio e feição, à busca da consolidação de um modo de ver e dizer o direito, aproximando-o da realidade. Fizemos história interna e espalhamos nosso eco pelas esferas estrangeiras, que hoje se miram nas conquistas brasileiras e se admiram de tanta coragem, ousadia e sinceridade. Esta é a relevância do IBDFAM”, ressalta.
O TEMA DA PALESTRA
Sobre a palestra “É possível pensar na extinção do direito a alimentos tendo em vista a indignidade do alimentário contra o alimentante?”, seu tema no Congresso, a advogada salienta que o parágrafo único do artigo 1.708 do Código Civil menciona a indignidade como causa de escusabilidade do dever de alimentar. “Apesar da evidente relevância do assunto, este parágrafo, dedicado exclusivamente à indignidade, é praticamente desconhecido”, garante.
Conforme Giselda Hironaka, há exatos dez anos, no VI Congresso do IBDFAM, este mesmo tema esteve sob reflexão, de maneira mais filosófica e afetiva do que jurídica ou judicial. “[À época] Tivemos conclusões que nos embalaram por grande tempo. Retorna-nos o tema, neste XI Congresso, para uma revisita, para uma revisão reflexiva, visando exatamente ao resultado de sabermos se, dado o estado da arte deste assunto, as conclusões de 2007 permanecem ou se estão alteradas. Este é o desafio”, projeta.
INSCRIÇÕES
Se ainda não garantiu presença no XI Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões do IBDFAM, não perca mais tempo. Acesse o hotsite do evento e inscreva-se! As vagas são limitadas! Aproveite, até 31 de julho, os valores do segundo lote.
TRABALHOS CIENTÍFICOS
Para os congressistas que planejam enviar seu trabalho científico para ser apresentado no Congresso, uma ótima notícia: a pedidos, o prazo final para a entrega foi prorrogado para até 15 de julho. A partir daí, a Comissão Científica do IBDFAM dará início ao processo de seleção de três deles. Os autores serão convidados a proferir palestras sobre os respectivos temas, que também serão publicados nos anais do evento. Clique aqui e acesse o regulamento.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br