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Dia do Combate à Alienação Parental estimula debate e alerta tribunais para o tema
No calendário de abril, 25 é o Dia Internacional do Combate à Alienação Parental, que é o processo (in)consciente praticado através de atos distintos, desencadeado pelo genitor guardião ou qualquer pessoa que tenha a criança ou o adolescente em sua guarda, autoridade ou vigilância, com fim de afastar a criança do convívio de outro genitor. Segundo a advogada Melissa Telles Barufi, presidente da Comissão da Infância e Juventude do IBDFAM, a data é uma maneira de intensificar o debate sobre o tema e não apenas lembrá-lo.
“Este fenômeno, muitas vezes, compreende a prática de implantação de falsas memórias, sujeitando, inclusive a conflitos de lealdade, que por si só constituem abusos e ilícitos, afronta grave e explícita à dignidade humana, passando pelo derradeiro abalo ao desenvolvimento da personalidade”, afirma. Ainda segundo a advogada, é imprescindível que todos os profissionais envolvidos no processo conheçam e reconheçam as consequências da alienação parental, pois ela pode deixar traumas psicológicos irreversíveis para todas as pessoas envolvidas, principalmente nas crianças e nos adolescentes por estarem formando a sua personalidade.
A advogada lembra que o problema da alienação parental ainda tem tratamento negligenciado em muitos tribunais brasileiros. “Apesar de ser um tema bastante estudado por profissionais de diversas áreas do conhecimento e de ter conquistado espaço significativo em importantes eventos multidisciplinares, pois possui efeitos imprevisíveis e de diferentes dimensões, cujos meios utilizados poderão ser tão (ou mais) cruéis quanto os abusos físicos, ainda existe negligência, principalmente no que se refere à necessidade de avaliação multidisciplinar por equipe com experiência comprovada neste tipo de violência e na prioridade na tramitação processual”, alerta.
No dia 29 de março, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PLS) 19/2016 que modifica o Código de Processo Civil para dar prioridade, em qualquer juízo ou tribunal, aos processos relativos a atos de alienação parental. Na data, a relatora do projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, Marta Suplicy (PMDB-SP), justificou a aprovação do projeto dizendo que iria contribuir para tornar mais rápida a tramitação dos casos de alienação parental.
“Obviamente que a justificativa é acertada – inclusive a própria lei 12.318/2010 preconiza que ‘declarado indício de atos de alienação parental, a requerimento ou de ofício, em qualquer momento processual, em ação autônoma ou incidentalmente, o processo terá tramitação prioritária, e o juiz determinará, com urgência, ouvido o Ministério Público, as medidas provisórias necessárias para preservação da integridade psicológica da criança ou do adolescente, inclusive para assegurar sua convivência com genitor ou viabilizar a efetiva reaproximação entre ambos, se for o caso’ - porém só se tornará benéfica se efetivada”, esclarece.
Melissa Telles Barufi afirma também que a solução da alienação parental não está na aprovação das Leis, mas inicia com a seriedade em atacar o problema e, inevitavelmente, ao despender recursos, analisar causas, construção legislativa (a partir de pressupostos para efetivação), sob o viés da proteção do direito.
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