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Obrigatoriedade de comparecimento à audiência de conciliação é suspensa por desembargador
Uma mulher, vítima de violência doméstica, não será obrigada a comparecer à audiência de conciliação. A decisão é do desembargador José Carlos Ferreira Alves, da 2ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, que suspendeu o agendamento da tentativa de acordo entre a executante e seu ex-cônjuge. O magistrado acatou as alegações da Defensoria Pública, que destacou a violação dos direitos fundamentais como principal motivo para o impedimento.
De acordo com a defensora Vanessa Chalegre França, colocar as partes frente a frente pode oferecer risco à mulher, principalmente nos casos em que existe a possibilidade de novas agressões. Entretanto, para Ana Florinda Dantas, vice-presidente da Comissão de Gênero e Violência Doméstica do IBDFAM, “a posição da Defensoria não pode ser aceita como regra geral, pois estaria sendo descumprida a lei, que não excepciona esta hipótese (de tentativa de reconciliação). Até porque cada caso deve ser avaliado isoladamente”.
Dantas acredita que a audiência é necessária e de suma importância, sendo dispensável somente quando ficar comprovado que a vítima corre riscos. “Os laços familiares têm características que recomendam todos os esforços para que as partes encontrem uma solução pacífica para seus litígios”. Ela ainda argumenta que, havendo o juiz determinado o comparecimento sob pena de multa, cabe à mulher alegar as razões da recusa em comparecer. Desta forma, o magistrado avaliará se deve ou não acatar ao pedido.
“Penso que as tentativas de conciliação não deixarão de existir (apesar desta decisão). O sistema atual é o melhor que há para estes casos, e a falta da tentativa de acordo vai gerar impactos negativos se adotada como regra. Estas audiências são realizadas na maioria dos países onde o Direito é avançado, inclusive em situações muito graves. O Brasil estaria retrocedendo ao aceitar essa tese”, concluiu Ana Florinda Dantas.
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