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IBDFAM pede criação de Vara Especializada do Idoso e de Pessoas com Deficiência no Rio de Janeiro
Um em cada 10 idosos está no estado
“O Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) sempre se preocupou em provocar efetivos debates sobre questões jurídicas e sociais que atinjam a família, identificando em cada um de seus membros suas fragilidades e desafios”. Com esse entendimento, o IBDFAM, por meio da Comissão Nacional do Idoso, enviou ofício ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, reivindicando a criação de um Juízo especializado para idosos e pessoas com deficiência.
O Brasil tem aproximadamente 25 milhões de pessoas acima dos 60 anos de idade, segundo levantamento publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2016. No Rio de Janeiro esse número é superior a 2,42 milhões, ou seja, praticamente um em cada 10 idosos brasileiros está no estado do Rio. A expectativa é que a população idosa no Brasil seja de mais de 41 milhões de pessoas até 2030.
O último censo realizado pelo IBGE, em 2010, apontou que 45,6 milhões de pessoas declararam ter algum tipo de deficiência, o que corresponde a 23,9% da população brasileira.
O Estatuto do Idoso prevê a criação de varas especializadas e exclusivas para idosos, e a prioridade na tramitação dos processos e procedimentos na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos em qualquer instância. E o Estatuto da Pessoa com Deficiência estabelece o atendimento prioritário e tramitação processual e procedimentos judiciais em que for parte ou interessado a pessoa com deficiência.
No documento, o IBDFAM sugere, ainda, que seja adotado como critério de competência não só o relativo à idade (igual ou maior de 60 anos), como também situações de risco de vida e de saúde dessas pessoas, além de interesses difusos e coletivos próprios dessas parcelas da população.
“São dezenas de milhares de denúncias de violações de direitos humanos contra a pessoa idosa. Mais de 68% das violações - cerca de 77 mil no total em um período de três anos, de acordo com dados do Disque 100 - são relacionadas à negligência e violência psicológica (59,3%). Mais de 50% dos infratores são os próprios filhos dos idosos”, conta a advogada Tânia da Silva Pereira, presidente da Comissão Nacional do Idoso do IBDFAM.
Segundo ela, o maior desafio, hoje, é garantir um envelhecimento com dignidade e autonomia, de modo que é essencial que os programas criados tenham por norte o bem-estar do idoso e a manutenção de sua capacidade criativa e relacional, possibilitando a sua integração total no seio da sociedade. Além disso, é necessário que se retire o estigma de que os mais velhos são seres ultrapassados ou incapacitados, ampliando a sua participação ativa em diversas atividades e o estímulo de suas habilidades.
“Diante do acelerado processo de envelhecimento da população brasileira, efetivas políticas sociais devem garantir a convivência interfamiliar com os idosos, visando adaptá-los às exigências do mundo moderno e às mudanças que afetam as outras gerações com as quais convive, destacando-se filhos e netos”, diz.
Hoje, somente o estado do Paraná tem uma Vara Especializada do Idoso. Se for criada, a Vara Especializada do Idoso e de Pessoas com Deficiência no Rio de Janeiro será a primeira no Brasil.
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