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Dois anos após edição, lei que prioriza adoção de crianças com deficiência tem pouco resultado
A Lei 12.955/14, que dá prioridade de tramitação a processos de adoção de crianças ou adolescentes com deficiência ou doença crônica, completou dois anos no dia 5 de fevereiro, mas quase 70% das famílias inscritas no Cadastro Nacional da Adoção (CNA) não querem crianças com este perfil.
Atualmente, dos 6.323 crianças e adolescentes registrados no CNA, 793 têm deficiência mental ou física e 88 são portadores do vírus HIV, que é considerada uma doença crônica. Dos 34.809 pretendentes à adoção, 24.266 só aceitam crianças sem doenças ou deficiências.
Para a advogada Silvana do Monte Moreira, presidente da Comissão de Adoção do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), é preciso sensibilizar a sociedade utilizando-se campanhas públicas. “Não se trata de uma adoção impossível, ao contrário. No ano passado, participamos de algumas adoções de crianças com deficiências, dentre elas uma criança autista, uma com síndrome genética inespecífica, uma criança com encefalopatia congênita por citomegalovirose. O bebê, portador do vírus HIV, já não é de difícil colocação. Estamos diante de um verdadeiro surto de microcefalia e, por consequência, de abandono dessas crianças. É necessária uma campanha geral de conscientização, no sentido de que os genitores têm o direito de entregar tais crianças nas varas da infância para que sejam cuidadas e adotadas. Contudo, abandoná-las em ruas, vielas ou jogá-las no lixo, em sacos plásticos, se caracteriza em crime de abandono de incapaz, dentre outros”, diz.
A advogada Cláudia Grabois, presidente da Comissão da Pessoa com Deficiência do IBDFAM, concorda com a necessidade de campanhas públicas. “O governo tem um papel fundamental na elaboração de políticas públicas destinadas às pessoas com deficiência e deve dar apoio e garantir acessibilidade e serviços às famílias que vierem a adotar crianças com deficiência física, mental, sensorial e intelectual, bem como promover políticas e campanhas que derrubem preconceitos que assombram crianças e adolescentes portadoras do vírus HIV”.
Segundo ela, o preconceito e a discriminação ainda pautam as relações sociais, visto que as leis que garantem às pessoas com deficiência os seus direitos fundamentais são recentes e desconhecidas. “Mas, trata-se de colocar o bloco na rua e de mostrar que as crianças e adolescentes com deficiência existem, são seres humanos como todos nós e têm muito a contribuir com a família e a sociedade. Desta forma, os 793 crianças e adolescentes registrados no Cadastro Nacional da Adoção do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) terão mais chance de ter uma família. O mesmo deve ser feito em relação às crianças com HIV, que têm o direito de ter uma família. Por fim, falo sobre mudança de paradigma e de uma transformação cultural, onde a sociedade reconhece e legitima as pessoas com deficiência, onde o governo tem, por dever, a obrigação de oferecer serviços em todos os setores da sociedade. As leis ainda estão no papel: vontade política e controle social são imprescindíveis”, reflete.
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