Notícias
Prefeitura de município do interior de São Paulo sanciona bolsa para mulheres vítimas de violência doméstica
Na última terça-feira, 11, a Prefeitura de Presidente Prudente sancionou a lei que estipula o pagamento da “Bolsa Mulher”, um benefício para mulheres que sofreram violência doméstica ou familiar.
O projeto de lei foi proposto e aprovado pela Câmara Municipal e garante pelo menos cinco salários para as vítimas, de acordo com avaliação do Centro de Referência Especializado em Assistência Social (CREAS), que inclui o Serviço de Atenção à Mulher em Situação de Violência Doméstica ou Familiar do município.
O chefe do Executivo justifica o benefício ressaltando que a região de Presidente Prudente não conta com nenhuma casa de abrigo para mulheres em situação de risco iminente de morte.
Cada benefício será fornecido pelo prazo de seis meses e pode ser prorrogado por igual período de acordo com análise do CREAS. Em caso de exclusão, o valor será repassado para outra pessoa na mesma situação.
Para receber a Bolsa, é preciso ter entre 18 e 60 anos; estar sem meios de prover a própria manutenção; estar incluída no acompanhamento do CREAS e ter instaurado procedimento regido pela Lei Maria da Penha. O benefício será excluído caso o prazo para receber os valores tenha encerrado; quando for comprovado que a mulher possui condições de se manter economicamente; e por encerramento da avaliação do CREAS por óbito, superação da violência, mudança de cidade ou abandono dos atendimentos.
A concessão e manutenção do benefício decorrerão por conta de dotação orçamentária própria, segundo o Decreto, assinado pelo prefeito Milton Carlos de Mello "Tupã" (PTB).
Análise da Lei – Para a advogada Mara Rúbia Cattoni, presidente do IBDFAM/SC, qualquer movimento em defesa dos direitos e garantias fundamentais na proteção à mulher é oportuna. “Entretanto, é preciso ter cautela, eis que, notadamente, ao tratar de fundos públicos, sua aplicação deve ser estritamente estudada, principalmente no que concerne ao propósito de conceder pecúnia a mulheres que sofrem violência doméstica. Sabe-se que a violência doméstica hoje atinge não só a mulher, mesmo porque a partir da noção constitucional da igualdade, a proteção jurídica consagra o princípio da não discriminação em função do sexo”, argumenta.
Mara Rúbia acredita que mesmo que os casos passem pela avaliação dos CREAS, a problemática a ser enfrentada é em razão da autoestima, da sua psique, do seu convívio em sociedade. “O valor pecuniário não devolve isso à mulher ou a qualquer pessoa. Depreende-se da proposta apresentada que o Estado pretende um planejamento a fim de compensar a mulher – como uma indenização – pela violência sofrida, cujo propósito é considerável. Analisando que o contexto da violência doméstica é muito mais complexo, a iniciativa não é de todo plena, pois não possibilita o verdadeiro cerne, que é a questão do sentimento da pessoa violentada. Não se trata apenas da violência física, lembremos. Certamente, é inovador, mas acreditamos que deva ser profundamente analisado antes de sua efetividade”, esclarece.
De acordo com a advogada, de todos os argumentos das questões explanadas, ponderamos que não há implementação de tal medida nas demais cidades e regiões, justamente porque a proposta não parece efetiva ao resultado que se busca com a própria legislação que combate a violência doméstica. “É preciso tambémlançar um olhar ao agressor. Efetivamente ele também precisa de tratamento, sobretudo psicológico. É necessário aprimorar a aproximação e o distanciamento destas pessoas – vítima e agressor – entre si e da sociedade como um todo. Há que se admitir que em todas as circunstâncias é preciso especial proteção ao ser humano e que, infelizmente, em nosso país, por mais normas e boas normas que tenhamos, não conseguimos dar a efetividade necessária”, completa.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br