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Magistrados paulistas estudam técnicas para reconhecer o perigo de vida na violência doméstica
Os juízes do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) participaram no final de março, de um workshop prático, onde conheceram técnica utilizada pela polícia americana para a avaliação de risco e percepção da letalidade de agressões cometidas contra mulheres e distinção do nível de perigo a que as vítimas de violência doméstica são sujeitas.
A capacitação de magistrados em violência de gênero segue a Recomendação 9/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que incentiva os tribunais de justiça a adotar medidas para implementar políticas públicas que garantam os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares. A Resolução 128/2011 ainda estimula o treinamento de magistrados para atuar em casos de mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
O treinamento, em São Paulo, contou com cerca de 50 profissionais representantes do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Segurança Pública, do serviço público de saúde, da assistência psicossocial e da sociedade civil, que atuam diretamente no acolhimento, proteção, investigação e julgamento de casos de violência doméstica e familiar contra as mulheres.
De acordo com a juíza Andréa Pachá, vice-presidente da Comissão de Magistrados de Família do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), é fundamental que eventos desta natureza se multipliquem. Para ela, uma Lei, por melhor que seja, não tem o condão de mudar a realidade nem de tornar efetivas as suas propostas, sem que haja comprometimento e formação adequada de quem a aplica. “Um curso como este alimenta o magistrado de mais informações e mais ferramentas para que a Lei Maria da Penha possa servir, objetivamente, para conter a nefasta violência que ainda existe em nossa sociedade. Discutir o risco e a percepção de letalidade pode contribuir para que medidas de proteção sejam aplicadas com mais eficácia”, argumenta.
Segundo a juíza, o melhor da Lei Maria da Penha não é o encarceramento do agressor, mas as múltiplas possibilidades de medidas que podem reduzir a violência, preservando a mulher e a prole. “Diante do conhecimento dos riscos, um magistrado pode buscar medidas mais efetivas para tentar evitar que o dano, muitas vezes fatal, ocorra”, aponta.
Para Andréa Pachá, existe uma característica muito marcante nos crimes praticados contra as mulheres, com resultado em morte. Conforme a juíza, em muitos casos o agressor ameaça, agride, volta a ameaçar e mata. “Diante da percepção dos riscos reais, medidas de proteção podem ser mais efetivas. Felizmente, estamos vencendo o discurso que era muito comum, em um passado recente, de que as mulheres inventavam as ameaças. A violência de gênero é profundamente dolorosa em todos os aspectos, e somente com informação, clareza e coragem pode ser minimizada”, disse.
A juíza Andréa Pachá ainda explica que a primeira ação, em caso de risco de morte, seria garantir que a mulher fique em um lugar seguro, longe das agressões, e afirma que em alguns municípios existem abrigos provisórios, que deveriam se multiplicar. “A outra preocupação é garantir, por meio do uso efetivo da rede de proteção que a Lei prevê, que a mulher tenha atendimento adequado para fortalecer a autoestima e conseguir enfrentar o doloroso processo judicial. Por fim, impõe-se a punição efetiva ao agressor, quer por meio da prisão, quer por meio do cumprimento de medidas que impeçam que ele volte a agredir”, completa.
A Lei – A Lei 11.340/2006, ou Lei Maria da Penha, proibiu a aplicação de penas pecuniárias aos agressores e possibilitou a concessão de medidas protetivas de urgência às vítimas de agressão, normalmente cometida por seu cônjuge ou companheiro. Segundo estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), desde a criação da Lei Maria da Penha o número de homicídios contra mulheres dentro de suas próprias casas reduziu em aproximadamente 10%.
Para receber proteção, a mulher vítima de violência deve procurar a delegacia mais próxima para registrar ocorrência. Se possível, deve recorrer assim que possível a uma Defensoria Pública ou ao Ministério Público mais perto da sua casa. As denúncias também podem ser feitas à Polícia Militar, pelo telefone 190, ou à Central de Atendimento à Mulher, pelo telefone 180.
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